quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Blog irá a Lewandowski por paralisação de representação contra Moro.

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Na tarde da segunda-feira 4 de maio de 2015, foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representação disciplinar de autoria deste blogueiro contra o magistrado Sergio Fernando Moro, que oficia perante a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná.
A reclamação contra o magistrado deveu-se a fatos como a recente prisão temporária da cunhada do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, senhora Marice Corrêa Lima.
A reclamação também foi feita contra a omissão de Moro no que diz respeito à investigação dos vazamentos (seletivos) da Operação Lava Jato; contra a investigação apenas do tesoureiro do PT apesar de partidos como PMDB e PSDB terem recebido as mesmas doações de empreiteiras pelas quais o Partido dos Trabalhadores está sendo investigado; contra uso da pena de prisão para obter “delações premiadas”, que têm que ser objeto de ação voluntária dos que se candidatam a obter esse benefício da Justiça.
A representação foi assinada pelo autor deste Blog, porém foram juntadas à petição as manifestações de 3.410 leitores que apoiaram a iniciativa.
Vale ressaltar que essa representação não foi levada a efeito em benefício ou proteção de qualquer partido e, sim, do Estado Democrático de Direito, que passa a ser violado quando uma pessoa é presa indevidamente, como foi a senhora Marice.
O nome da cidadã brasileira Marice Corrêa Lima apareceu com destaque na imprensa brasileira no dia 14 de novembro de 2014, pois, nesse dia, a Polícia Federal – PF prendeu 21 executivos de oito das maiores empreiteiras do país, todos acusados de participação no esquema de corrupção que teria desviado recursos da Petrobras em esquema de cartel formado pelas empresas, desviando recursos e pagando propinas para partidos políticos diversos.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução das investigações da Operação Lava Jato da PF e oficiante nos processos judiciais correlatos,  determinou a Prisão Preventiva  dos executivos, incluindo os presidentes de quatro empreiteiras, Camargo Corrêa, Iesa, OAS e UTC.
Na oportunidade, devido a denúncia feita em procedimento de delação premiada do doleiro Alberto Yousseff no sentido de que um representante da empreiteira OAS mandou entregar R$ 110 mil a Marice Corrêa Lima, cunhada do tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, e ex-coordenadora administrativa do PT nacional, o juiz Sergio Moro também determinou que ela sofresse condução coercitiva para prestar depoimento.
Fontes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que também oficiam perante a 13ª. Vara da Justiça Federal de Curitiba-Pr, e o próprio juiz Sergio Moro, afirmaram aos meios de comunicação que, caso fosse comprovado o recebimento de recursos da empresa  OAS por  Marice Correa Lima, esse seria o primeiro elo concreto entre as empresas envolvidas no atual escândalo do cartel da Petrobras e João Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores – PT.
Ocorre que até o dia 15 de abril deste ano não havia sido encontrada essa prova.  Nesse dia, porém, concomitantemente à prisão do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a chamada grande imprensa anunciou, em mais um dos inúmeros “vazamento seletivos de informações”   dos procedimentos judiciais  dos autos da  “ Operação Lava Jato” da 13ª. Vara Federal de Curitiba,  a existência de  uma  ordem de prisão decretada pelo Representado  contra a cunhada  de João Vaccari Neto,  a Sra. Marice Correia Lima.  Cerca de 24 horas depois, ela já aparecia na imprensa escrita, falada e televisada do Brasil e até do exterior como sendo   “foragida” da justiça brasileira.
O portal G1 foi um dos tantos veículos que noticiou a condição de “foragida” de Marice Corrêa Lima.
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/04/cunhada-de-joao-vaccari-neto-e-considerada-foragida-afirma-pf.html
No mesmo dia 16 de abril, à noite, o Jornal Nacional anuncia que, segundo informações do advogado de Marice, ela prometera se apresentar no dia seguinte (17), sexta-feira.
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/04/advogado-de-cunhada-de-vaccari-diz-que-ela-vai-se-entregar-nesta-sexta-17.html;
Mas ocorre que, segundo informações de seu Advogado, Marice, na realidade e na verdade dos fatos, estava no exterior de forma legal, participando de um congresso no Panamá,  representando a entidade sindical da qual faz parte, e decidiu voltar ao Brasil assim que soube da decretação da sua prisão preventiva. No dia 17 de março, ela se entregou à polícia devido à ordem de prisão temporária emitida pelo juiz federal Sergio Moro.
No dia 21, vencido o prazo de cinco dias da prisão temporária de Marice, o juiz Moro informa à imprensa que irá prorrogar por mais cinco dias a prisão de Marice.
Para justificar sua decisão, o juiz afirmou que a cunhada de João Vaccari Neto faltou com a verdade no depoimento dado no dia 20 de abril à Polícia Federal.
O juiz concluiu que foi Marice quem depositou em espécie, e em pequenos volumes, um total de R$ 583 (quinhentos e oitenta e três) mil reais, entre os anos de  2008 e 2014, na conta da irmã dela, Giselda Rousie de Lima, que é esposa de João Vaccari Neto.
No depoimento, os investigadores perguntaram a Marice se ela realizou depósitos em espécie na conta da irmã – inclusive no ano de 2015. Marice afirmou que não.
Mas os representantes do Ministério Público Federal então apresentaram imagens, registradas em abril, do sistema de segurança do banco em que Giselda tem conta.  Segundo o MPF, a mulher do vídeo fazia, na oportunidade, um depósito no caixa automático.
Depois de analisar as imagens, o juiz Sergio Moro, ora Representado, afirmou nos autos do processo que preside, e aos meios de comunicação, ter concluído que tais imagens não deixavam “qualquer margem para dúvida” de que a pessoa em questão seria Marice Correa de Lima.
Mais grave ainda, o juiz Sérgio Moro destacou que a cunhada do ex-tesoureiro do PT teria continuado a fazer os depósitos na conta da irmã mesmo com o início da Operação Lava Jato. Para tanto, baseou-se nas imagens de alguém que supostamente seria Marice em um caixa automático (!)
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/04/justica-do-parana-prorroga-prisao-da-cunhada-de-joao-vaccari.html;
No dia seguinte (22 de abril), a defesa de Marice alega que quem aparece no vídeo não é Marice, mas a irmã dela, Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari Neto (!!)
Nesse momento, nas redes sociais e em blogs, começam a ser feitas comparações entre as imagens das duas mulheres – Marice e Giselda – e vai ficando claro que a mulher que aparece no vídeo, que o juiz Moro dissera que não deixaria “qualquer margem para dúvida”, não era Marice e, sim, a irmã.
No dia 23 de abril, a imprensa já apontava que o juiz Moro recuara da “certeza” de que o vídeo do caixa automático lhe inoculara e passara a dizer que aquela certeza sumira.
Reportagem do jornal Folha de São Paulo de 23 de abril registrou a incoerência das declarações do juiz e mostrou que o vídeo inconclusivo fora a base para a prisão temporária de Marice e para que – após ter sido novamente interrogada, depois de presa, e reiterado que não fizera depósitos na conta da irmã – o juiz Moro decretasse a prorrogação de sua prisão.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/216922-juiz-agora-questiona-video-que-levou-a-nova-prisao-da-cunhada-de-vaccari.shtml
Nesse mesmo dia 23 de abril, como que intimidado ou alertado pela repercussão desses fatos na imprensa, o juiz Moro recua de sua decisão de prorrogar a prisão de Marice. No dia seguinte (24), o mesmo jornal Folha de São Paulo publica reportagem que mostra que nunca houve uma razão sólida para o juiz declarar certeza sobre o vídeo do caixa-automático;
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/217082-em-duvida-sobre-video-juiz-manda-soltar-cunhada-de-tesoureiro-do-pt.shtml;
Como pode ser visto no link acima, segundo o jornal Folha de São Paulo “Marice foi liberada por ordem da Justiça após surgirem dúvidas se, de fato, é ela quem aparece em vídeos fazendo depósitos em caixas eletrônicos de duas agências bancárias do Itaú. Até então, os vídeos eram evidências de que Marice realizava depósitos na conta da mulher do dirigente petista, Giselda Rousie de Lima”.
Essa reportagem foi ainda mais longe. A pedido da Folha, a empresa Innercalc, especializada em tecnologia de reconhecimento facial, comparou as imagens fornecidas pelo Itaú com fotos dos rostos de Marice e Giselda e concluiu que “Apesar da baixa qualidade das imagens, é matematicamente desprezível que seja Marice nas imagens do banco”.
Com base nesses fatos, o autor desta página representou à Corregedoria Nacional de Justiça contra o juiz Sergio Moro pedindo providências diante do fato inquestionável de que, por sua ordem, uma cidadã foi presa e exposta à execração pública por conta de um erro pueril do magistrado.
De 5 de maio para cá, porém, não houve andamento significativo do processo, além da burocracia interna.
Confira, abaixo, o andamento do processo.
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Apesar da falta de providências do CNJ, até aqui, o processo segue ativo, conforme mostra a imagem abaixo.
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Apesar de contato com o CNJ para pedir audiência de modo a saber o que aquela instituição fará à respeito da reclamação disciplinar contra o juiz Moro, até agora não houve resposta.
O Blog da Cidadania informa, portanto, que enviará reclamação diretamente ao presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, por conta da demora no CNJ para dar uma resposta sobre a representação contra o juiz Sergio Moro.
Este Blog confia plenamente no ministro Ricardo Lewandowski, com quem o signatário da página sempre manteve uma relação de admiração e respeito, tendo sido, sempre, tratado pelo ministro com toda consideração, como mostra o vídeo abaixo.
Estou certo de que o ministro Lewandowski dará a resposta que este cidadão não está conseguindo obter do CNJ. Não por relações pessoais, mas por razões institucionais.
O Conselho Nacional de Justiça existe, entre outras razões, para que a cidadania possa, como ocorre neste caso, interpor uma reclamação contra um magistrado. É obrigação funcional do CNJ dar ao menos uma resposta. É inaceitável que o processo em tela esteja parado.
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