quinta-feira, 28 de julho de 2016

Lava Jato tenta transformar delação e multas em negócio lucrativo para as castas burocráticas.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro participa do simpósio Lava Jato e Mãos Limpas, realizado no auditório do Ministério Público Federal (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Moro dá ao Ministério Público dinheiro da Petrobras, contra decisão de Teori.

por Tales Faria, no Os Divergentes
Tem uma confusão desenhando-se no horizonte, entre a Petrobras e o Ministério Público — e entre o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o juiz Sérgio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, que está tocando a operação Lava Jato. Trata-se da grana recuperada pelas delações premiadas.
A encrenca está sendo denunciada pelo jurista Afranio Silva Jardim, professor associado da Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele é mestre e livre-Docente em Direito Processual, também pela Uerj.
Silva Jardim faz questão de ressaltar que, em princípio, não é contrário aos acordos de delação premiada. Mas ele se diz estarrecido com a notícia divulgada na sexta-feira, 22, segundo a qual Sergio Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados de usar um banco suspeito para operar contas secretas no exterior.
Nesses acordos, o Ministério Público determina que os delatores receberão benefícios nos processos da operação Lava Jato e , em troca, pagarão multa individual de R$ 1 milhão – 90% destinados à Petrobras e 10% “aos órgãos de persecução penal”. Ou seja, só neste caso o Ministério público fica com R$ 300 mil, que poderiam voltar aos cofres da Petrobras.
O jurista alerta que esse tipo de cláusula já foi considera ilegal pelo ministro Teori Zavascki. Diz Silva Jardim:
“Julgo ser totalmente descabida essa ‘cláusula contratual’, através da qual o Ministério Público Federal obtenha vultosa quantia para os seus cofres, quantia esta cobrada dos indiciados ou réus em processo criminal.”
Ele explica:
“O ministro Teori  Zavascki,  em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, ‘a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso’. Para o relator da Lava Jato no STF, a Petrobras é ‘sujeito passivo’ dos crimes, tendo direito de receber todos os valores desviados.”
Deu para entender? A qualquer hora a Petrobras pode botar a boca no mundo contra o Ministério Público. E o ministro Teori também pode acabar dando um novo puxão de orelha em Sérgio Moro.
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