domingo, 21 de agosto de 2016

Direito de defesa: Advogados de Lula vão ao STF contra Moro.


Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceram Reclamação contra o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no Supremo Tribunal Federal, por violação do direito à defesa de amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. Conforme GGN apurou, o juiz de primeira instância usa do artifício de procedimentos ocultos para que a defesa fique de fora da fase de investigação. Leia a matéria do GGN "Para agilizar processos contra Lula, Lava Jato oculta processos", e entenda as motivações da força tarefa e do juiz de primeira instância. No mais, a nota dos advogados de Lula, a seguir, mostra o outro lado: o lado do acusado sem provas e sem condições de se defender.
Nota
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram hoje (19/08/2016) com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório.
Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de acesso e cópia.
No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa.
Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa ao idiossincrático entendimento doParquet”.
Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos, sem êxito.
A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.
O documento está disponível em 
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
*

Nenhum comentário: