segunda-feira, 19 de setembro de 2016

A direita quer a cláusula de barreira para diminuir o poder do voto.

 Fernando Henrique, no passado, e Aécio Neves, no presente: tucanos inimigos do voto popular

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar regras restritivas que prejudicam os partidos ligados ao povo e aos trabalhadores.

Por José Carlos Ruy*

Um dos objetivos torpes do golpe parlamentar que afastou a presidenta eleita Dilma Rousseff da presidência da República começou a ser colocado em prática por senadores conservadores e da direita na última terça-feira (13): restringir a representação parlamentar de partidos ligados ao povo e aos trabalhadores.
Os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES) propuseram, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, a PEC 36/2016 que restringe severamente a liberdade de organização partidária.
Ela restabelece a exigência de cláusula de barreira para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos e proíbe coligações nas eleições proporcionais.
Se for aprovada, só terão pleno funcionamento parlamentar os partidos que alcançarem aquelas exigências impostas, tendo acesso ao fundo partidário, tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
Isto é, o "funcionamento parlamentar" fica reservado aos partidos que alcancem pelo menos 2% dos votos em todo o país em 2018, mínimo elevado para 3% em 2022. Com ao menos 2% em 14 unidades da Federação.
“Considero o que foi aprovado como algo traumático ao processo democrático brasileiro”, acusou a senadora comunista Vanessa Grazziotin (AM). “Uma cláusula de barreira de 3% fará com que tenhamos pouquíssimos partidos”, disse ela.
Sistemas eleitorais e poder político.
Os sistemas eleitorais refletem, em todos os países, a luta pelo poder político, a tradição histórica e os avanços democráticos alcançados.
Nas chamadas democracias burguesas, estes sistemas são feitos para enquadrar a manifestação da vontade popular, expressa pelo voto, aos interesses daqueles que estão no topo das sociedades.
No Brasil, a legislação eleitoral, resultou das lutas intensas travadas, modernamente, desde que a Revolução de 1930 colocou limites ao exercício do poder pelas oligarquias que dominavam na chamada República Velha.
Era uma época em que as minorias – os partidos e correntes de opinião que não conseguiam representação eleitoral – exigiam práticas eleitorais que refletissem o peso específico que cada uma delas tinha na sociedade. E, para isso, defendiam o voto proporcional, sem claudula de barreira.
Foi dos entrechoques ocorridos durante décadas que resultou o atual sistema eleitoral brasileiro, com os votos secreto, feminino, proporcional, Justiça Eleitoral, cédula eleitoral única oficial (antes da urna eletrônica), propaganda eleitoral gratuita no rádio e tevê, liberdade de organização e coligações partidárias, e direito assegurado a todo partido que conseguir eleger pelo menos um deputado ter direito ao pleno funcionamento parlamentar.
Estas regras destacam o caráter democrático e avançado da legislação eleitoral e partidária brasileira, apesar dos grandes problemas que ela enfrenta.
A direita não quer regras democráticas.
Os ataques à legislação eleitoral promovidos por conservadores e pela direita decorrem justamente deste seu caráter democrático e avançado. E, sob o governo do ilegítimo Michel Temer os conservadores de sempre tentam enfiar goela abaixo dos brasileiros a legislação restritiva de seus sonhos: regras para limitar a liberdade partidária e restringir a livre e ampla expressão da soberania popular através do voto.
Já haviam tentado semelhante reforma restritiva, no período do neoliberal Fernando Henrique Cardoso, em cujo primeiro mandato foi aprovada a cláusula de barreira, depois declarada inconstitucional pelo STF.
O objetivo, autoritário e antidemocrático, da cláusula de barreira é congelar o sistema político na forma como ele se encontra hoje e criar obstáculos legais para o surgimento e fortalecimento das correntes democráticas e populares, sobretudo dos comunistas. Por isso ela vem sempre, de mãos dadas, com o chamado voto distrital ou sua variante atenuada, o voto distrital misto.
É um debate antigo. Uma das exigências da luta antioligárquica na década de 1920 era a verdade eleitoral. A luta contra o voto de cabresto e as fraudes eleitorais foi a tônica do enfrentamento que desembocou na Revolução de 1930 e na legislação eleitoral democrática de 1932 a qual, sob influência do jurista e político gaúcho Assis Brasil, introduziu o sistema proporcional nas eleições parlamentares (deputados e vereadores), sem cláusula de barreira.
Aquele sistema eleitoral foi posto em prática na eleição de 1945. Foi nessa época que o então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães, criou a regra eleitoral de 28 de maio de 1945 que favoreceu as oligarquias e distorceu a proporcionalidade em benefício direto do PSD, partido dos coronéis do interior. A lei definiu os tamanhos mínimos e máximos das bancadas federais (eleição de um deputado para cada 50 mil habitantes, até o limite de 20 deputados; além desse limite, um deputado para cada duzentos e cinqüenta mil habitantes), de tal forma que os estados mais desenvolvidos e industrializados tiveram sua representação prejudicada em benefício dos estados dominados por oligarquias rurais onde a máquina do PSD era hegemônica. Foram proibidos também os partidos chamados “antidemocráticos”, com ligações internacionais – um dispositivo feito sob medida contra o funcionamento legal do Partido Comunista do Brasil, que teve seu registro eleitoral cassado em 1947.
Golbery: tendência comuno-petebista em 1962.
Aquelas restrições legais ao funcionamento dos partidos mantiveram-se durante todo o período de vigência da Constituição de 1946, levando à predominância parlamentar de apenas três grandes partidos, o Partido Social Democrático (PSD), a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Esse sistema se manteve durante o tempo em que o PTB, criado em 1945 com base em lideranças sindicais, não ameaçou o poderio dos partidos da oligarquia (PSD e UDN). Quando, no início da década de 1960, o PTB se aproximou eleitoralmente daqueles dois partidos oligárquicos e conservadores, o sistema partidário entrou em crise. Ela piorou quando o PTB alcançou a presidência da República em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros. A votação do PTB cresceu, configurando aquilo que o coronel Golbery do Couto e Silva, conspirador de 1964 e ideólogo da ditadura, chamou de tendência comuno-petebista do eleitorado, que ele identificou na eleição de 1962. E que, dizia, não seria revertida por via eleitoral – foi uma clara senha para a conspiração que levou ao golpe militar de 1964.
A ditadura de 1964 impôs uma legislação partidária extremamente dura, com uma cláusula de barreira exigindo que os partidos tivessem 3% dos votos para a Câmara dos Deputados em 11 Estados, e no mínimo 2% por Estado, elegessem 12 deputados federais em sete Estados, entre outras exigências.
Essa norma nem chegou a ser posta em prática e foi substituída em 1965 pelas regras ainda piores do Ato Institucional nº 2, que extinguiu os partidos e exigiu que tivessem pelo menos 120 deputados federais e 20 senadores. Só dois partidos puderam então se organizar, um do governo (a Aliança Renovadora Nacional, Arena) e outro da oposição (o Movimento Democrático Brasileiro, MDB).
Em 1979, no ocaso da ditadura, aquelas exigências foram atenuadas, numa manobra para dividir a oposição. E a ditadura permitiu a ampliação do quadro partidário. Surgiram então os partidos que disputaram a eleição de 1982. Mas aquela lei proibia as coligações ao estabelecer que cada partido devia ter candidatos para todos os cargos em disputa. Cinco partidos foram então formados: o Partido Democrático Social (PDS, herdeiro da Arena), o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); o Partido dos Trabalhadores (PT); o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), um arremedo fisiológico da agremiação que existiu antes do golpe; e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), com base na herança trabalhista de Getúlio Vargas, João Goulart e Leonel Brizola.
O retorno da democracia em 1985.
Com o fim da ditadura, em 1985 – e com a Constituição de 1988 – todas estas restrições acabaram, trocadas pela ampla liberdade partidária que tornou possível as coligações e sem cláusula de barreira, permitindo a representação parlamentar de todos os partidos que alcançassem o número de votos suficiente para eleger pelo menos um deputado.
Em consequência todas as correntes de pensamento presentes na sociedade, que elegessem pelo menos um deputado, passaram a ter representação parlamentar.
É uma situação democrática avançada, que combina a completa liberdade partidária com o voto proporcional, e permite que a Câmara dos Deputados seja um reflexo político da sociedade.
Mas a nova situação era inaceitável para os conservadores, que querem as velhas restrições antidemocráticas sob o argumento da modernidade e da governabilidade, máscaras que ocultam o mesmo anacrônico e ultrapassado objetivo de afastar do poder e da representação parlamentar as forças políticas e partidos ligados ao povo e aos trabalhadores.
A crônica contemporânea da cláusula de barreira teve início na revisão constitucional de 1993, quando ela foi proposta mas nem chegou a ser votada.
Em 1995, no começo do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a lei 9096, de 19 de setembro de 1995, prevendo que, na eleição de 2002 e nas seguinte, só teria funcionamento parlamentar o partido que alcançasse um por cento dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados e elegesse deputados federais em pelo menos cinco estados.
Aquela lei foi uma cópia piorada da legislação alemã, do voto distrital misto, imposta pelos ocupantes norte-americanos depois da Segunda Grande Guerra. Era uma regra para não permitir a representação dos partidos considerados antidemocráticos, como o Partido Comunista Alemão. O pretexto era a profusão de partidos antes da ascensão dos nazistas, na República de Weimar, e que a teria facilitado a ascensão do nazismo. Desatentos para o grave conflito de classes que opunha os trabalhadores e o povo alemão ao domínio de uma elite ultrapassada e voraz, a explicação para a instabilidade política alemã foi o grande número de partidos – tese retomada recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE. Por isso, desde o final da Segunda Grande Guerra, na Alemanha, só teria representação parlamentar o partido que alcançasse 5% dos votos no total nacional ou elegesse três deputados distritais.
O objetivo: prejudicar o povo e os trabalhadores.
O efeito restritivo da cláusula de barreira é arrasador e prejudica severamente a representação de parcelas enormes do eleitorado. A principal virtude do sistema proporcional como o adotado no Brasil é que permite que a representação de cada partido reflita o percentual do total de votos que alcançou na eleição.
Este é justamente o segredo do caráter democrático do sistema proporcional (criado na Inglaterra em 1859 mas não aplicado lá – o que existe é o voto distrital!) e pouco empregado na Europa (e nunca nos EUA).
No Brasil, chegou a ser debatido pela Câmara dos Deputados na reforma política de 1873 mas só foi adotado depois da revolução de 1930. Sua adoção foi o resultado de mais de meio século de lutas contra a oligarquia, aprofundadas nas primeiras décadas da República, configurando-se numa das principais conquistas democráticas alcançadas pelos brasileiros. E que a direita, hoje, procura desfigurar para assegurar um ambiente institucional adequado à manutenção de seu domínio. A direita quer o voto distrital limitado pela a cláusula de barreira.
Assis Brasil, o principal inspirador do sistema proporcional, sem cláusula de barreira, adotado no Brasil, partia de uma compreensão diametralmente oposta à sorrateira da direita e dos conservadores, que a mídia hegemônica repete à exaustão.
No livro Democracia representativa - Do voto e do modo de votar (1931), onde apresenta sua proposta democrática, Assis Brasil rejeitou a noção de que o mandato é uma delegação do eleitor ao eleito, e de que o representante seja escolhido para defender interesses privados e particulares. Contraria assim a idéia que os conservadores continuam a apregoar em nossos dias.
Disputa entre programas e não entre personalidades.
Contra a idéia conservadora que enfatiza a relação individual entre o eleitor e o eleito, para o teórico gaúcho é o bem público que deve estar no centro das preocupações. Os representantes, pensava Assis Brasil, são eleitos para defender o interesse público e atuar em nome de todos, e não só daqueles que votaram nele.
A distorção dessa ideia fundamental – os eleitos representam a todos e não só de seus eleitores – ajuda a entender os problemas graves que os partidos enfrentam no Brasil.
Essa distorção está na base da transformação dos partidos em condenáveis “legendas de aluguel” que só favorecem aos conservadores e aos donos do dinheiro, e restringem os direitos do povo e dos trabalhadores.
A superação destes problemas não depende da redução do número de partidos, mas da adoção de um sistema radicalmente democrático que favoreça os programas partidários e não os indivíduos que se digladiam no cenário político.
A valorização dos programas partidários depende de sua difusão entre os eleitores permitindo que o povo e os trabalhadores julguem com clareza o que é que está em disputa nas eleições: não personalidades individuais, mas formas de governar e utilizar os recursos do governo pelo desenvolvimento, criação de empregos, valorização do trabalho e da renda. E não, como querem os conservadores e a direita, para o pagamento de juros para a especulação financeira que apenas favorece os muito ricos. Transformar as eleições em disputas de programas e não de personalidades – este é o caminho para aprofundar a democracia e melhorar a vida de todos os brasileiros. E a forma que leva a isso é o pleno respeito à vontade do eleitor, sem voto distrital, cláusula de barreira ou qualquer tipo de limitação à expressão da decisão popular.

*José Carlos Ruy é jornalista e escritor

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