sábado, 29 de outubro de 2016

LULA: MORO É PARTE CONTRÁRIA, NÃO JUIZ.




Para os advogados do ex-presidente, a denúncia tomada nesta sexta-feira pelo juiz Sérgio Moro, de marcar data do depoimento de dez delatores em ação contra Lula, "reforça a ilegitimidade desse processo e a existência de um cronograma condenatório que sacrifica o devido processo legal e o direito à produção de provas"; a defesa afirma que Moro "assume o papel de acusador e, nessa condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão da acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo"; todos os atos do magistrados "são nulos em virtude de sua exagerada parcialidade", acrescentam em nota

247 - A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota nesta sexta-feira 28 em que condena a decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, de marcar para o final de novembro os depoimentos de dez delatores em ação contra Lula no caso do imóvel no Guarujá. 

A decisão, para os advogados, "reforça a ilegitimidade desse processo e a existência de um cronograma condenatório que sacrifica o devido processo legal e o direito à produção de provas".

A defesa afirma ainda que Moro "assume o papel de acusador e, nessa condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão da acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo". Todos os atos do magistrados "são nulos em virtude de sua exagerada parcialidade", acrescentam em nota.

Leia a íntegra:

Nota

A decisão proferida hoje (28/10) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal no. 5046512­94.2016.4.04.7000 reforça a ilegitimidade desse processo e a existência de um cronograma condenatório - já denunciado na exceção de suspeição apresentada contra o agente público ali lotado -que sacrifica o devido processo legal e o direito à produção de provas.

O agente público lotado naquela Vara Federal assume o papel de acusador e, nessa condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão da acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo.


Por outro lado, a decisão indefere provas relevantes requeridas pela defesa. O próprio juiz chega a afirmar que não há valores oriundos de contratos da Petrobras destinados "especificamente em favor do ex-Presidente". Em um cenário legítimo tal constatação deveria motivar o encerramento sumário da ação. Mas para Lula isso justifica o indeferimento da prova requerida, com manifesto cerceamento de defesa.

Sergio Moro é formalmente acusado por Lula pela prática de abuso de autoridade em representação protocolada em junho perante o Procurador Geral da República. Seus atos motivaram a abertura de um procedimento perante a ONU, nesta semana, para apurar violações a um Tratado Internacional que o Brasil se obrigou a cumprir. Além disso, decisões proferidas por Moro deram origem a duas ações cíveis promovidas pelos familiares de Lula. Esse cenário mostra que Sérgio Moro é parte contrária em relação a Lula e seus familiares em diversos expedientes.

Todos os atos praticados pelo Juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba são nulos em virtude de sua exagerada parcialidade, como deverá ser reconhecido no momento processual oportuno.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

*

Nenhum comentário: