sábado, 28 de janeiro de 2017

PTMG - Minas Gerais lidera ranking de contratos do crédito fundiário rural no país.



Minas Gerais lidera ranking de contratos do crédito fundiário rural no país.

Em 2016, o número de famílias de agricultores beneficiados foi 131% maior que no ano anterior. Estado concentra quase um quarto de todas as operações no país.
A democratização do acesso à terra, uma das missões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), avança em Minas Gerais. O estado lidera o ranking nacional de número de operações, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), beneficiando 199 agricultores familiares em 2016.
Em comparação com 2015, o número de contratações por família cresceu 131% e representa quase um quarto de todas as operações realizadas ano passado no país (864). Os dados compõem o Painel de Indicadores Gerenciais da Subsecretaria de Reordenamento Agrário, vinculada à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Governo Federal.
Para ter direito ao financiamento, o beneficiário precisa ter sua proposta aprovada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG), presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Professor Neivaldo.
“Essa política pública é muito importante para a agricultura familiar. Os números demonstram que o esforço do Governo de Minas Gerais em atender as famílias de várias regiões tem dado resultado”, diz Professor Neivaldo.
Se forem consideradas as linhas de crédito para a compra de terra, investimentos a fundo perdido e financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o valor total contrato por família pode chegar a R$ 130 mil, totalizando um investimento no estado de R$ 25,8 milhões, somente em 2016.



Mudança na coordenação.
O secretário, no entanto, lamenta a decisão do Governo Federal em retirar da Seda a coordenação do programa no estado. A partir deste ano, quem ficará responsável pela execução e gerenciamento do PNCF em Minas será a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado de Minas Gerais.
“O Governo do Estado de Minas Gerais executa a política de crédito fundiário rural desde o ano de 1997 e causou estranhamento ao Cedraf-MG a ruptura unilateral desta parceria com o Governo Federal. Ainda mais quando o nosso estado figura em primeiro lugar no país na contratação de projetos desta importante política pública para a agricultura familiar com um índice de inadimplência inferior à média nacional”, afirma.
Como funcionava.
O PNCF foi criado para atender trabalhadores e trabalhadoras rurais sem ou com pouca terra. Após identificação do terreno, o beneficiário procura o sindicato de trabalhadores rurais e de agricultores familiares de sua região para o cadastramento.
As organizações analisam a documentação do “candidato” e da propriedade e depois encaminha a proposta para apreciação no conselho municipal. Aprovado, o processo era remetido para a Diretoria de Crédito Fundiário, vinculada à Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária da Seda.
Técnicos da Seda realizavam análises e vistorias para verificar a viabilidade técnica, econômica e ambiental da proposta. A Câmara Técnica de Políticas Agrárias e Ambientais do Cedraf-MG apreciava as informações técnicas.
Caso o parecer seja favorável, a proposta era levada para aprovação no Plenário do Cedraf-MG. Era responsabilidade do Governo de Minas Gerais a aprovação e encaminhamento para o agente bancário que irá concretizar o contrato de financiamento.
Valores e prazos.
O valor máximo do empréstimo por família é de R$ 80 mil, com juros de até 2% ao ano, sendo 0,5% para agricultores inscritos no CadÚnico, 1% para jovens rurais entre 18 e 29 anos e  2%, para os demais beneficiários.
O prazo do financiamento é de 20 anos, com três anos de carência para o pagamento da primeira parcela. O programa disponibiliza ainda recursos exclusivos para contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), no valor de R$ 7.500.
Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento tem o direito a um desconto de até 40% no valor da prestação, podendo chegar a 50% caso o preço negociado pela terra seja menor que o valor de mercado.

Fonte: Agência Minas.


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