sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Em ação contra Jandira, golpismo de Aécio sofre nova derrota no STF - O golpismo da oposição tucana está sofrendo derrotas em várias frentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inadmissível interpelação judicial do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que pedia explicações à deputada federal e líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ) sobre uma postagem feita por ela em sua página no Twitter em maio deste ano.

 

Assim como no processo de impeachment, o tucano tenta atropelar a lei e entrou com uma ação pedindo a condenação da deputada comunista. Mas ministro Celso de Mello advertiu que a interpelação judicial apresenta caráter instrumental, destinada ao esclarecimento de situações revestidas de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, conforme prevê o artigo 144 do Código Penal, "em ordem a viabilizar, tais sejam os esclarecimentos eventualmente prestados, a instauração de processo penal de conhecimento tendente à obtenção de um provimento condenatório".

Aécio, candidato derrotado nas urnas, queria obter explicações da deputada comunista acerca de comentário que questionava sobre um helicóptero apreendido em Minas Gerais há cerca de dois anos.

Segundo o ministro, verificou-se que não é cabível o pedido de explicações de Aécio Neves por ausência de seus requisitos, uma vez que a "leitura das afirmações atribuídas à interpelanda [deputada] não permite qualquer dúvida em torno do real destinatário da manifestação alegadamente ofensiva", o que afasta a possibilidade de interpelação judicial segundo inúmeros precedentes do STF.

Mello também lembrou o senador que, assim como ele, a parlamentar tem imunidade parlamentar, neste caso, a imunidade de opinião, o que inviabiliza o pedido. Segundo ele, a garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, não sofre limitações em decorrência do espaço em que o comentário foi proferido. "É irrelevante, por isso mesmo, para efeito de legítima invocação da imunidade parlamentar material, que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede, ou em instalações, ou perante órgãos do Congresso Nacional", afirmou.

Para o ministro, a Constituição garante a efetiva proteção ao parlamentar, permitindo-lhe, no desempenho de suas funções, "o amplo exercício da liberdade de expressão, qualquer que seja o âmbito espacial em que concretamente se manifeste, ainda que fora do recinto da própria Casa Legislativa, desde que as declarações emanadas do membro do Poder Legislativo – quando pronunciadas fora do Parlamento – guardem conexão com o desempenho do mandato".

O ministro aproveitou para dar uma aula de Direito Constitucional aos tucanos. Destacou que a garantia de imunidade parlamentar protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio dos "mass media" (meios de comunicação de massa) ou dos "social media" [mídias sociais].

"Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, também por esse outro fundamento, a interpelação judicial contra a ora interpelanda [Jandira Feghali], eis que a declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão (Twitter) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material", concluiu o relator.

O ministro Celso de Mello enfatizou, nessa decisão, que não se admitirá a interpelação judicial fundada no artigo 144 do Código Penal nas hipóteses em que incidir, em favor de qualquer congressista, a cláusula constitucional da imunidade parlamentar material.
 

Do Portal Vermelho, Dayane Santos com informações do Âmbito Jurídico.

Nenhum comentário: