FONTE - NOVO JORNALComprovado: Danilo de Castro é “ficha suja”. E agora?
Após edição do “Decreto da Ficha Limpa”, governo de Minas já afastou diversos auxiliares, mas não sabe o que fazer com Danilo de CastroApós edição e publicação do Decreto nº. 45 604-2011, passados cinco meses do início de seu mandato, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), foi obrigado a rever uma série de nomeações para o Estado por conta de um decreto editado por ele próprio. O decreto, chamado de “ficha limpa mineira”, só permite nomeações para cargos públicos de pessoas sem problemas na Justiça.A edição do decreto foi uma resposta a uma série de revelações de que o governo mineiro estava cedendo cargos de segundo escalão a políticos ou afilhados de partidos da base com problemas judiciais, como o ex-deputado federal Edmar Moreira, que ficou conhecido como “deputado do castelo”, e o vereador de Belo Horizonte cassado por abuso de poder econômico, Wellington Magalhães. Moreira e Magalhães foram nomeados para cargos de segundo escalão.Atendendo o PDT, Anastasia nomeou Marisa Maria Xavier, ex-prefeita da histórica cidade de Ouro Preto, para ocupar a vaga de vice-presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, conforme nomeação em 24 de fevereiro deste ano. Devido sua condenação por improbidade administrativa, seu cargo no governo mineiro voltou a ficar vago com a aplicação do decreto.Também do PDT foi nomeado para o cargo de primeiro escalão, o secretário estadual extraordinário de Regularização Fundiária, Manoel Costa, que teve seus bens bloqueados recentemente por supostas fraudes em contratos. Como não possui condenação, pode escapar da Ficha Limpa mineira. Caso seja condenado, será obrigado a sair.Já Edmar Moreira, conhecido como “deputado do castelo”, que tinha um cargo no governo de Minas, foi exonerado.A Casa Civil do governo de Minas tem evitado se pronunciar sobre o assunto, a justificativa era esperar até ontem (16), prazo máximo fixado para entrega das declarações, pelos comissionados, de que se enquadram ou não no decreto.Informa, porém, que os casos em que houver dúvida sobre a aplicação ou não do decreto serão analisados pelo Conselho de Ética Pública do Executivo, composto pelos seguintes membros: Dr. Hugo Bengtsson Júnior – Presidente, Dra. Miracy Barbosa de Sousa Gustin, Dr. Helvécio Tamm Lima, Dr. Luiz Vicente Ribeiro Calicchio, Dr. Décio Fulgêncio Alves da Cunha, Dr. Ricardo Arnaldo Malheiros Fiúza, Dr. Roberto Luiz Soares de Mello – Secretária Executiva: Dra. Iara Vieira Veloso Pinheiro. Conforme consta no Sitio do CEPE.Como se a prever problemas e no intuito de ampliar a discussão sobre a ocupação de cargos, integrantes do bloco de oposição ao governo mineiro, “Minas Sem Censura”, formado principalmente por deputados do PT e do PMDB, já conversarão com o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres Marques. Eles pretendem questionar os critérios de nomeações do governador Anastasia.De acordo com o decreto, pessoas indicadas para cargos de livre nomeação, que dispensam concurso público, só podem trabalhar no Estado caso não se enquadrem nas proibições previstas no Decreto, dentre elas:VI – os que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções, cargos ou empregos públicos rejeitadas por irregularidade insanável, assim reconhecida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, e que configure ato doloso de improbidade administrativa;VII – os detentores de funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;Além disso, de acordo com o governo de Minas, caso venha a ser descoberto que o servidor mentiu na declaração, além de perder o cargo, ele pode ser processado por falsidade ideológica.O texto tem aplicação imediata, para pessoas que já trabalham no governo de Minas, e prevê ainda que: “condenados a ressarcir os cofres públicos, em razão de culpa grave ou dolo, não assumam cargos e empregos de confiança”.Passada a data limite prevista no Decreto, 16/06/2011, diversos integrantes do governo afirmam que vários integrantes do primeiro e segundo escalão do governo mineiro simplesmente ignoraram o Decreto. Concluindo: “O Decreto foi apenas uma jogada publicitária, puniu apenas aqueles que não tinham peso no governo.”A afirmativa é verdadeira, no mínimo, em relação ao secretário de governo, Danilo de Castro, quem comanda o recebimento das declarações de “Ficha Limpa”, também sujeito ao Decreto e à declaração de sua situação.Ocorre que ele não tem como declarar-se “ficha limpa”, porque estácondenado pelo TCU Tribunal de Contas da União desde 15/05/2003. Por fraude em licitação e prejuízos de R$ 90 milhões causados quando administrava a Caixa Econômica Federal.Em consequência desta condenação, Danilo de Castro responde a uma Ação Civil Pública, por prejuízo causado à Caixa Econômica Federal, no escândalo conhecido como “Caso Gethec”. No mesmo feito, o Ministério Público Federal através da Ação Cautelar Inominada requereu e conseguiu a indisponibilidade de seus bens.Além desta em relação ao “Caso Gethec”, existe uma Ação Popular ajuizada por Dr. Jairo Rodrigues Bijos, OAB/DF 3.875. Ambas em tramitação na Justiça Federal de Brasília.Igualmente encontra-se também condenado desde 01/08/2002 pelo CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do Ministério da Fazenda, por “gestão temerária” com pagamento de multa. Também estas irregularidades ocorreram quando ele exercia a administração da Caixa Econômica Federal.A multa aplicada está sendo cobrada através da Justiça Federal de Minas Gerais.Castro recorreu e teve seu recurso rejeitado. Apelando em seguida ao Tribunal Regional Federal em Brasília. Segundo especialistas na matéria, “trata-se apenas de medida judicial protelatória”, sem qualquer efeito sobre a condenação que já transitou em julgado.As ações delituosas de Danilo de Castro não param aí, comprovadamente através de perícia, (procedimento reconhecido pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais) comprovou-se ser ele o autor da famosa “Lista de Furnas”, que relata a distribuição de milhões de reais de maneira irregular em período eleitoral.O mais grave é que a lista assinada por Danilo de Castro foi confeccionada em papel timbrado da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais, fato investigado em diversos inquéritos da Polícia Federal, confirmando a perícia. Declaração de Dimas Fabiano confessa a participação de Danilo de Castro no esquema.Sua participação no conhecido “escândalo do mensalão”, junto com o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual Mauri Torres (PSDB-MG), foi amplamente noticiado pela imprensa nacional, respondendo a mais de uma dúzia de Processos na Justiça Federal, continua impune.Convocado para prestar esclarecimentos perante a CPI dos Bingos no Congresso Nacional em Brasília, foi dispensado através de um acordo político.A imprensa nacional e mineira desde 2002 estiveram amordaçadas e impedidas de noticiar qualquer fato que envolva Danilo de Castro. Discrepando deste comportamento, Danilo de Castro tornou-se figura central de diversas matérias do Novojornal que relatou sua participação em diversas irregularidades ocorridas, principalmente na Zona da Mata mineira.Diante desta realidade, Danilo de Castro tentou através da Ação Criminal ajuizada na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, nº 1663530-17.2011.8.13.0024 intimidar o diretor responsável do Novojornal, que argüiu a “Exceção da Verdade”.Através da peça judicial, o diretor responsável do Novojornal juntou a documentação que fundamentara as matérias de Novojornal e requereu provar que os fatos noticiados correspondiam à verdade. O pedido foi deferido pelo juiz da causa e Danilo de Castro passou de vítima a investigado.A maneira pouco ortodoxa de Danilo de Castro administrar a coisa púbica vem ocorrendo sem maiores consequências, desde o governo do presidente Sarney na década de 80, no século passado.Devido a suas condenações, tornou-se inelegível lançando e elegendo seu filho Rodrigo de Castro deputado federal pelo PSDB de Minas Gerais através de milionária campanha.Como descrito no inicio da matéria, a austeridade do governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, (PSDB), na aplicação da lei da “ficha limpa”, até agora tem sido intransigente em relação aos indicados pelos partidos aliados.Resta saber se os críticos estão corretos e em relação a Danilo de Castro a lei não será aplicada.Acesse os links abaixo e leia a íntegra da:Principais matérias já publicadas no Novojornal sobre Danilo de Castro:Outros processos que Danilo de Castro responde apenas na Justiça Federal:Ação na Justiça Federal do Distrito Federal93.0005108-3 Ação Popular
1998.34.00028351-0 Carta Precatória
2001.00.003383-7 Ação Popular
2004.34.00.007387-1 Ação Popular
2004.34.00.014751-5 Ação Cautelar Inominada
93.00.06757-5 Ação Popular
1999.34.00.029808-8 Ação Civil Pública
2001.34.00.028899-8 Ação Popular
2004.34.00.014718-0 Ação Civil Pública
2009.34.00.008819-8 Ação Civil Pública
2004.38.00.015186-3 Ações Ordinárias
2004.34.00.014751-5 Medida Cautelar Inominada Indisponibilidade de Bens
2004.38.00.043129-0 Medida Cautelar Penal Assecuratória/Sequestro
2002.34.00.004016-3 Ação Ordinária
Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. TER 2ª Região
2006.02.01.009003-2
2006.02.01.002075-3
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