sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração Universal dos Direitos da Água.


De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra.


Artigo 1º 


A água faz parte do patrimônio do planeta.

Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
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Artigo 2º 


A água é a seiva do nosso planeta. 

Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. 

Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. 

O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
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Artigo 3º 


Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. 

Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 
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Artigo 4º 


O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. 

Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. 

Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 
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Artigo 5º 


A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. 

Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
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Artigo 6º 

A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 
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Artigo 7º 

A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. 

De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
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Artigo 8º 

A utilização da água implica no respeito à lei. 

Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. 

Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 
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Artigo 9º 

A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 
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Artigo 10º 

O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.  



Nosso planeta tem cerca de dois terços só de água.

Pela lógica, parece haver água sobrando para a população, não é? Parece um absurdo falar em crise da água?

Vamos aos fatos: 97% da água do planeta é água do mar, imprópria para ser bebida ou aproveitada em processos industriais; 1,75% é gelo; 1,24% está em rios subterrâneos, escondidos no interior do planeta.

Para o consumo de mais de seis bilhões de pessoas está disponível apenas 0,007% do total de água da Terra.

Some-se a isto o despejo de lixo e esgoto sanitário nos rios, ou ainda as indústrias que jogam água quente nos rios - o que é fatal para os peixes.

A pouca água que existe fica ainda mais comprometida.

Isto exige a construção de estações de tratamento de esgoto e dessalinização, por exemplo.

E exige conscientização para que se evite o desperdício e a poluição, principalmente nas grandes cidades.

Com o objetivo de chamar a atenção para a questão da escassez da água e, consequentemente, buscar soluções para o problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1992 o Dia Mundial da Água: 22 de março.

Por conta disso, a ONU também elaborou um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água", que trata desse líquido como a seiva do nosso planeta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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