O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o PL 4529/04, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, que cria o Estatuto da Juventude. A proposta foi fruto dos debates da comissão especial das políticas públicas para a juventude, que foi idealizada e presidida pelo parlamentar, entre os anos de 2003 e 2005. O projeto foi aprovado na Câmara em 2011 e seguiu para o Senado, onde foi modificado. Por isso, retornou à Casa para ser novamente apreciado. Agora, segue para sanção presidencial.
Para o deputado Reginaldo Lopes, é uma alegria depois de 10 anos ver o projeto aprovado, é um marco na história da juventude brasileira. “Fizemos uma transição extraordinária no Brasil com os governos Lula e Dilma e a juventude brasileira deixou de ser a mais pessimista do mundo, entre 200 países da Unesco, para ser a mais otimista. Portanto, com a aprovação dessa carta que amplia direitos nós vamos consolidar as políticas para a juventude brasileira como políticas de Estado e consolidar a juventude brasileira com oportunidades para que ela não tenha retrocesso como no passado. Por isso, nosso parlamento e o PT estão de parabéns por essa grande conquista do povo brasileiro e, em especial da juventude. A juventude não é mais tratada como futuro, a juventude está aqui e agora, no presente. O próximo passo é aprovar o Plano Nacional da Juventude”, ressaltou.
O Estatuto da Juventude prevê princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas para jovens entre 15 a 29 anos. A proposta assegura a cerca de 52 milhões de brasileiros - população dessa faixa etária – acesso a políticas específicas nas áreas de educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de os Governos manterem programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas de estudos em instituições privadas e financiamento estudantil.
Histórico.
No primeiro mandato de Lopes, em 2003, o parlamentar idealizou e constituiu uma comissão especial destinada a estudar e propor políticas públicas para a juventude. A partir dessa comissão, foram quase dois anos percorrendo o Brasil para concluir que seria necessário reconhecer o jovem como um sujeito de direito. “Até então, o jovem era tratado como problema e não como parte da solução do país”.
De acordo com Lopes, o Estatuto da Juventude honra a dívida dos constituintes de 88 que reconheceram a criança, o adolescente, o idoso e a família, mas não reconheceram o jovem como sujeito. “Portanto, nós propusemos uma emenda constitucional tratando dos direitos da população jovem e essa PEC foi aprovada em julho de 2010. A novidade é que dentro da emenda nós constitucionalizamos dois importantes documentos: o Estatuto e o Plano Nacional da Juventude”.
O Estatuto define os direitos básicos da população entre 15 e 29 anos como educação e saúde e determina a responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público para o cumprimento desses direitos. O Plano Nacional determina as diretrizes das políticas públicas para a juventude para os próximos 10 anos.
“Projetos que deixam de ter o caráter de política de um governo e passam a ter o caráter de políticas de Estado”.
Durante a tramitação dessas propostas surgidas a partir da Comissão, muitos outros avanços foram sendo conquistados. Foram criados a Secretária Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude, além da lei de incentivo ao esporte; o Programa Nacional de Inclusão do Jovem (ProJovem), o Programa Universidade para Todos, o Prouni; o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o Reuni; o Primeiro Emprego; o Pronaf Jovem. Mudou-se a lei do estágio, a lei da aprendizagem e fez-se a reforma do sistema S. “O Legislativo foi o grande provocador do tema da juventude, através da comissão especial que tive a felicidade de ser o autor e de presidi-la. E o Executivo deu a resposta”, salientou.
Regras – A proposta do Estatuto da Juventude foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada.
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Emissão de carteirinha.
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Bebidas.
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação nesse quesito é a inclusão do tabaco.
Os professores deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e drogas precisa ser abordado.
Profissão e renda.
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Sistemas nacionais.
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos.
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos municipais deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos da população jovem.
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TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA = ALAGOA - AIURUOCA - DELFIM MOREIRA - ITAMONTE - ITANHANDU - MARMELÓPOLIS - PASSA QUATRO - POUSO ALTO - SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - VIRGÍNIA.
sábado, 13 de julho de 2013
Projeto de Reginaldo Lopes que cria o Estatuto da Juventude é aprovado no Congresso e segue para sanção presidencial. Deputado relembra histórico de vitórias da juventude brasileira.
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