Em agradecimento a todos os colaboradores da campanha “Eu Apoio Zé Dirceu” e em nome da transparência, publicamos aqui o comprovante do pagamento da multa imposta injustamente pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-ministro José Dirceu.
Os R$ 971.128,92 foram pagos na última sexta-feira (21/02/2014). O documento mostra que a operação foi feita às 15h21, por meio de TED, na agência 4072/SP da Caixa Econômica Federal:
A diferença entre o valor arrecadado e o valor da multa será usado para pagar os impostos que incidem sobre as doações. O prazo legal para pagamento dos tributos é de até 30 dias. Os comprovantes de quitação dos impostos também serão publicados.
Nós, familiares e amigos de Dirceu, gostaríamos de agradecer novamente a participação de milhares de brasileiros dos 27 estados da nação. O grande apoio recebido nestes dez dias de campanha mostra a solidariedade e também a indignação de uma importante parcela da sociedade inconformada com a condenação e a prisão – marcada até hoje por ilegalidades – de José Dirceu.
As doações representaram muito mais que um gesto financeiro. Não temos dúvidas de que Zé Dirceu, se não estivesse injustamente preso sem direito a se manifestar publicamente, teria um imenso prazer em agradecer a cada um dos doadores.
Vencemos esta batalha e seguimos na luta por tantas outras. Um delas é garantir ao ex-ministro o direito, assegurado pela Lei de Execuções Penais, de poder trabalhar fora do presídio, já que cumpre pena em regime semiaberto. No entanto, há quase quatro meses Dirceu está preso, praticamente em regime fechado, e a Justiça, até agora, limita-se a protelar qualquer decisão.
Aqui fora, amigos, familiares e todos que participaram da campanha somos a voz de Zé Dirceu. Voz que não se calará na luta por justiça e pelo cumprimento dos direitos que hoje são negados ao ex-ministro.
Mais uma vez, agradecemos os gestos de solidariedade e relembramos a frase de Dirceu no dia de sua prisão: “Não importa que me tenham roubado a liberdade: continuarei a defender por todos os meios ao meu alcance as grandes causas da nossa gente, ao lado do povo brasileiro, combatendo por sua emancipação e soberania”. É por essa luta que todos contribuíram.
Amigos do Zé Dirceu.
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Pedido de trabalho de Dirceu enfrenta contradições e violações.
O Brasil 247 montou um material mostrando passo a passo como vem tramitando o pedido de trabalho externo de José Dirceu – um direito assegurado por lei. A análise do pedido vem enfrentando uma série de contradições e violações tomadas até agora. A cronologia deixa claro como isso vem ocorrendo. Veja abaixo:
18/12/2013 - O escritório de advocacia de José Gerardo Grossi formaliza a proposta de trabalho para José Dirceu. O cargo é para organização e manutenção da biblioteca jurídica, eventual pesquisa de jurisprudência e colaboração na parte administrativa, das 8h às 18h, com uma hora para almoço. O salário é de R$ 2,1 mil mensais.
19/12/2013 - A defesa de Dirceu requer à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorização para trabalho externo de Dirceu, baseado em:
- a pena de Dirceu está enquadrada no regime semiaberto, garantindo por lei o direito ao trabalho externo;
- Dirceu possui documentação pessoal em ordem;
- nenhum aspecto negativo de suas condições pessoais foi vislumbrado pelo STF durante o julgamento ao qual foi submetido;
- há uma proposta formal de trabalho.
17/01/2014 - A Folha de S.Paulo noticia que o secretário do governo da Bahia, James Correia, teria conversado com Dirceu pelo celular no dia 6 de janeiro. A história já havia sido publicada no dia 7 de janeiro pelo jornal Correio, da Bahia. A Folha apenas requentou a informação.
17/01/2014 - Em nota oficial, o secretário James Correia nega que tenha conversado por telefone com Dirceu. Ele já havia desmentido a informação dez dias antes, quando o Correio tinha publicado a história.
17/01/2014 - Em nota oficial, a defesa de Dirceu nega que tenha havido a alegada conversa.
17/01/2014 – A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abre uma investigação para apurar o caso.
22/01/2014 – A investigação da Secretaria de Segurança Pública do DF conclui que o suposto telefonema nunca ocorreu. O Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu está preso, afirma que a conversa é inverídica.
24/01/2014 - Mesmo com a investigação mostrando que o telefonema jamais existiu, a Vara de Execuções Penais do DF suspende por 30 dias a análise do pedido de trabalho externo de Dirceu. Alega que a investigação não ouviu o ex-ministro.
27/01/2014 - A defesa de Dirceu recorre ao STF contra a suspensão da análise do trabalho externo. A defesa diz:
- A suspensão se baseou em nota de jornal;
- Uma investigação já mostrou que a conversa nunca existiu;
- Ignorar a conclusão da investigação e tomar uma nota de jornal como motivo é um atentado aos direitos fundamentais ;
- A Vara de Execuções Penais agiu de forma ilegal ao determinar a realização de diligências em um procedimento disciplinar, já que a Lei de Execuções Penais não lhe dá essa competência;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
29/01/2014 - O presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determina a retomada da análise sobre o trabalho externo de Dirceu. Ele diz:
- quando a VEP mandou suspender a análise, a investigação já havia mostrado a inexistência da conversa;
- A VEP recebeu o ofício expedido pela Direção do Centro de Internamento e Reabilitação afirmando que nada foi identificado que sustentasse o suposto contato telefônico;
- A VEP também recebeu despacho da Coordenadoria Geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário com a mesma conclusão.
03/02/2014 – O relator de uma segunda investigação aberta no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) publica despacho concluindo que nada atesta a existência da conversa. O documento acrescenta que Dirceu foi ouvido e os procedimentos legais foram seguidos e observados. Por fim, o relator é taxativo: “Sendo assim, sugere-se o arquivamento do inquérito disciplinar”.
03/02/2014 - O Conselho Disciplinar do Centro de Internamento e Reeducação aprova, por unanimidade, o parecer do relator.
03/02/2014 - Diante da votação unânime, a direção do CIR determina o encerramento do caso.
04/02/2014 – A defesa de Dirceu encaminha a Joaquim Barbosa todas essas últimas decisões do Centro de Internamento e Reeducação.
05/02/2014 – A procuradora Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério Público Federal, emite parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu.
11/02/2014 – Apesar da manifestação do MPF emitida seis dias antes, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, reverte a determinação de Lewandowski sobre a análise imediata do pedido de trabalho externo, de forma monocrática. Para justificar a decisão, Barbosa alega que Lewandowski deveria ter ouvido o Ministério Público (que já havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho) e a Vara de Execuções Penais. Barbosa pede que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o pedido de emprego externo e, se for o caso, pedir diligências sobre o caso.
12/02/2014 - A Procuradoria toma ciência sobre o pedido de Barbosa e não faz nenhum pedido em relação a diligências ou outras medidas.
12/02/2014 - A defesa de Dirceu entra com recurso no STF contra a decisão de Barbosa, pedindo que o caso seja levado a plenário em caráter de urgência. A defesa diz:
- A conversa telefônica nunca existiu, como já atestou a investigação;
- A suspensão da análise ocorreu mesmo após a conclusão da investigação;
- O Ministério Público tomou ciência da decisão de Lewandowski sobre a retomada da análise e não registrou qualquer recurso;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
Barbosa faz silêncio sobre o pedido. Como presidente, cabe a Joaquim Barbosa determinar o que entra ou não na pauta da Corte.
13/02/2014 - A defesa de Dirceu encaminha petição a Joaquim Barbosa ressaltando que:
- A VEP suspendeu a analise do pedido de trabalho externo somente até a conclusão da investigação. Com essa conclusão atestando a inexistência de falta disciplinar, não há mais motivo para a suspensão;
- O MPF já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo.
24/02/2014 - O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do DF, adia o depoimento de Dirceu no processo de sindicância que apura o suposto uso do celular. Não foi dada nenhuma justificativa para o adiamento.
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TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA = ALAGOA - AIURUOCA - DELFIM MOREIRA - ITAMONTE - ITANHANDU - MARMELÓPOLIS - PASSA QUATRO - POUSO ALTO - SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - VIRGÍNIA.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Comprovante mostra pagamento de multa imposta a Dirceu.
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