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STF determina que justiça mineira julgue o mensalão do PSDB. A mesma que mantém preso, sem julgamento, jornalista que denunciou a corrupção tucana (tanto o mensalão quanto a Lista de Furnas).
Mensaleiros do PSDB impunes. Jornalista que os denunciou está preso. A prisão dos envolvidos no caso do “mensalão” (AP 470) em um julgamento-farsa em contraposição a impunidade do “mensalão tucano” virou sinônimo de injustiça cometida pelo STF. O tribunal, assim como diversas instituições do regime político, tem atuado abertamente a favor da direita. Enquanto encobre casos de corrupção do PSDB, DEM etc., realiza uma ampla campanha pela “moralidade pública”. O objetivo, como sempre, é atacar o povo e os direitos democráticos e não combater os corruptos e corruptores. Tão grave quanto isso é um fato que vem sendo omitido pela imprensa burguesa. O jornalista Marco Aurélio Flores Carone, proprietário do site novojornal.com foi preso no dia 20 de janeiro. O mandado foi expedido pela juíza Maria Isabel, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Qual a relação entre os dois casos? Uma das acusações contra Carone está ligado com a relação dele com o denunciante do “mensalão tucano”, um esquema de corrupção envolvendo a empresa Furnas Centrais Elétricas para favorecer a campanha de políticos do PSDB e do DEM. A ligação entre Carone e Nilton Monteiro, o homem que tornou pública a lista dos corruptos (“Lista de Furnas”), foi considerada pela Justiça como “formação de quadrilha”. Outra acusação que levou o jornalista à prisão foi a de “denunciação caluniosa”. Neste caso, a acusação está diretamente ligada a matérias de crítica ao candidato presidencial do PSDB e ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves. A própria juíza do caso justificou este ataque a liberdade de imprensa afirmando que a associação entre eles tinha como objetivo “difamar, caluniar e intimidar” adversários políticos. No mesmo despacho, ela ainda afirma que a prisão realizada estaria “amparada no requisito da conveniência da instrução criminal, já que em liberdade poderá forjar provas, ameaçar e intimidar testemunhas, além de continuar a utilizar o seu jornal virtual para lançar informações inverídicas”. Mas impedir que um jornalista use o seu jornal para divulgar informações não é um caso de censura prévia? Em Minas é proibido criticar Aécio Neves. Se o exemplo for aplicado como norma, todo jornalista de Minas Gerais que publicar uma notícia considerada inverídica pela Justiça poderá ser preso. Por isso, a prisão em questão é uma clara ameaça a toda a imprensa; uma tentativa de realizar uma “punição exemplar”. Neste sentido, toda a imprensa ficaria completamente subordinada a quem manda no Estado, o atual senador e ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB). E, de fato, é isso que está acontecendo. Os ataques dele ao NovoJornal não são uma novidade. Sua irmã, Andrea Neves, já tentou intimidar anunciantes deste veículo com o objetivo de sabotar o trabalho de imprensa realizado por Carone. Um dos jornalistas do periódico, Geraldo Elísio Machado Lopes, teve sua casa vasculhada por determinação da Justiça, ou seja, do senador mineiro. Da mesma forma, equipamentos da empresa já foram apreendidos e o site está fora do ar neste momento. A conclusão é clara: Aécio Neves e a direita fecharam um jornal que faz oposição a eles. O nome disso é censura. Enquanto isso, o “mensalão tucano” prescreverá em poucos meses. Ainda sobre o caso é importante ressaltar o caso envolvendo a modelo Cristiana Aparecida Ferreira, pois mostra até onde pessoas como Aécio Neves podem ir. Se bem que se pode esperar qualquer tipo de perseguição de uma pessoa que tenta censurar o Google pelo uso de sua imagem. A referida modelo foi assassinada em agosto de 2000. Ela trabalhava como garota de programa para os envolvidos no esquema e transportava o dinheiro desviado da estatal em malas. A versão inicial foi de suicídio, mas depois se constatou sinais de asfixiamento. Suspeita-se de queima de arquivos, pois Cristiana teria manifestado vontade de deixar a quadrilha. Também há o caso em que Nilton Monteiro, o autor da denúncia, teve sua casa invadida por dez policiais militares que aproveitaram uma vasculha para ameaçá-lo de morte. Por isso, é preciso divulgar o estado de exceção imposto pelos tucanos, pedir a liberdade do jornalista Marco Aurélio Flores Carone e denunciar as manobras do STF que, faz campanha de poder anticorrupção, mas, na prática, atua a favor dos corruptos do PSDB. ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ ENTRE A JUSTIÇA E A FARSA. Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça. A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470. Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada. Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história” se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história. Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB. Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros. Com decisão de ontem ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção. Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso. Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parlamentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo. O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não -- foram julgados num processo único, num tribunal único. Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes. Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo? Ao decidir que o ex-deputado mineiro deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão. Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente -- a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo? Essa é a pergunta, desde ontem. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento -- seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos -- teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários. http://www.istoe.com.br/ |
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sábado, 29 de março de 2014
Em Minas é assim !!!
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