| A cada dia que passa avolumam-se os indícios de que, como em uma espécie de reação biológica a infecções, a sociedade e as instituições democráticas vão rejeitando, pari passu com o mundo jurídico e com as instituições (imprensa incluída), os abusos e as ilegalidades perpetrados ao longo do julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão. Ainda que a opinião publicada – que se pretende opinião pública – ainda resista, ainda que grupos de interesse continuem refestelados e se regozijando com a condenação retórica e formal de cidadãos brasileiros à prisão sem o necessário amparo de provas, a grita dos setores mais racionais contra um processo espúrio que a todos preocupa vai aumentando de volume e já ameaça tornar-se ensurdecedora. Há cerca de um ano, a reversão dessa anomalia democrática parecia impossível. Hoje, ainda parece improvável. Mas cada vez menos… Ainda assim, seguem ruidosos os entusiastas de condenações seletivas de pessoas ao cárcere, ou seja, de condenações levadas a cabo sob critérios forjados na medida para alguns, como em uma espécie de exceção institucional que se pensava ser possível aplicar sem que, no entanto, tal golpe na democracia afetasse mais seriamente o organismo institucional. Como diriam os mais jovens, porém, não está “rolando”. A persistência dos que se dispõem a resistir, aliás, ganha simbolismo através de um grupo de cidadãos que acamparam diante do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a fim de protestar contra condenações sem provas. E que prometem não sair de lá até que seja vislumbrável alguma luz no fim do túnel. Esses cidadãos têm vivido um verdadeiro inferno. Privações, ameaça de violência de grupos radicais, mas não arredam pé. Algumas horas antes de este texto se escrever sozinho, cerca de 20 homens atacaram o acampamento diante do STF e, munidos de porretes, destruíram barracas, agrediram até mulheres e foram embora. Todavia, os que denominam seu acampamento diante do STF como “trincheira”, prometem persistir. A esses, juntam-se juristas de renome, advogados, filósofos, jornalistas da dita “mídia alternativa”, entre muitos outros. Começaram sozinhos essa resistência, mas agora ganham a companhia de novos ministros do Supremo que também enxergam os malfeitos na primeira fase do julgamento do mensalão (em 2012) e que já estão reformando decisões. Como se fosse pouco, até na grande mídia vai se tornando comum encontrar textos opinativos e até reportagens que, até há alguns meses, eram censurados. Na semana passada, um desses textos causou rebuliço. No jornal O Estado de São Paulo, um repórter denúnciou que o ministro Joaquim Barbosa e alguns de seus pares teriam exagerado na dosimetria das penas dos condenados pelo julgamento do mensalão de modo a que fossem confinados a regime fechado. Essa matéria, somada à rejeição da tese de quadrilha, constitui-se em uma bomba de efeito retardado. Contudo, um texto publicado no primeiro dia útil desta semana na Folha de São Paulo excede tudo o que a grande imprensa, de uns tempos para cá, passou a publicar em termos de questionamento ao julgamento do mensalão e, assim, expõe ao grande público talvez o que seja a maior prova da ilegalidade desse processo. O colunista da Folha Ricardo Melo escreveu :
RICARDO MELO.
Começar de novo.
Admissão pelo presidente do STF de que penas foram elevadas artificialmente aumenta irregularidades.
Se o Supremo Tribunal Federal pretende recuperar sua respeitabilidade, só há uma saída: refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista. A admissão, pelo presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo dos réus fez transbordar o copo de irregularidades da Ação Penal 470.
Relembrando algumas: a obrigatoriedade de foro privilegiado para acusados com direito a percorrer várias instâncias da Justiça; a adoção do princípio de que todos são culpados até prova em contrário, cerne da teoria do "domínio do fato"; o fatiamento de sentenças conforme conveniências da relatoria. E, talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações.
A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470.
Não é um documento qualquer. Por intermédio dos 78 volumes do inquérito 2474, repleto de laudos oficiais e baseado em investigações da Polícia Federal, réus poderiam rebater argumentos decisivos para sua condenação.
A negativa do acesso ao inquérito foi justificada da seguinte forma: "razões de ordem prática demonstram que a manutenção, nos presente autos, das diligências relativas à continuidade das investigações [...], em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, pode gerar confusão e ser prejudicial ao regular desenvolvimento das investigações." O autor do despacho, de outubro de 2006, foi ele mesmo, Joaquim Barbosa.
Imagine a situação: o sujeito é acusado de homicídio, o julgamento do réu começa e, durante os trabalhos da corte, antes mesmo de qualquer decisão do júri, a suposta vítima aparece vivinha da silva. "Ah, mas outra investigação afirma que ele estava morto", argumenta o promotor. "Isto vai criar confusão". O julgamento continua. O vivo respira, mas nos autos está morto. E o réu, que não matou ninguém, é condenado por assassinato.
O paralelo parece absurdo, mas absurdo é o que fez o STF. A existência do inquérito 2474 tornou-se pública em 2012, em reportagem desta Folha sobre o caso de um executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos.
A conexão com a AP 470 era evidente, pois focava o mesmo Visanet apontado como irrigador do mensalão. O processo havia sido aberto seis anos antes, em 2006, portanto em tempo mais do que hábil para ser examinado.
Nenhum desses fatos é propriamente novidade. Eles ressurgiram em janeiro deste ano, quando o ministro Ricardo Lewandovski liberou a papelada aos advogados de Henrique Pizzolato. Estranhamente, ou convenientemente, o assunto passou quase despercebido.
É hora de acender a luz. O comportamento ao mesmo tempo espalhafatoso e indecoroso do presidente do STF tende a concentrar as atenções no desfecho da AP 470. Neste momento, por razões diversas, pode ser confortável jogar nas costas de Joaquim Barbosa o ônus, ou o bônus, do julgamento. É claro que seu papel é inapagável, mas ele tem razão ao lembrar que o fundamental foi decidido em plenário.
No final das contas, há gente condenada e presa num processo que tem tudo para ser contestado. O país continua sem saber realmente se houve e, se houve, o que foi realmente o chamado mensalão.
Conformar-se, ou não, com o veredicto da inexistência de formação de quadrilha é muito pouco diante das excentricidades jurídicas, para dizer o menos, que cercaram o julgamento e têm orientado a execução das penas.
Embora desperte curiosidade justificada, o que menos importa é o futuro de Barbosa. Quem está na berlinda é o STF como um todo: importa saber se o país possui uma instância jurídica com credibilidade para fazer valer suas decisões.
A grande maioria do público dos grandes jornais deve ter ficado perturbada e desorientada ao ler na coluna de Melo na Folha que “O inquérito 2474 não é um documento qualquer” e que está “Repleto de laudos oficiais” e “Investigações da Polícia Federal” que permitiriam aos réus do mensalão “Rebater argumentos decisivos para sua condenação”. “Como assim?”, devem estar se perguntando os que só se informam pela grande mídia… Primeiro, ficam sabendo, através do Estadão, que o “heroico” Joaquim Barbosa, com a colaboração exclusiva dos juízes que condenaram os réus, manipulou a dosimetria das penas. Agora, os leitores de uma Folha ficam sabendo que há um segundo inquérito que pode conter provas, por exemplo, de que não houve dinheiro público envolvido no mensalão. Enquanto os bate-paus (contratados e espontâneos) dos partidos antipetistas continuam repetindo, pavlovianamente, palavras de ordem (petralhas, mensaleiros, bandidos etc.) valendo-se das condenações em um processo tão questionado a fim de desqualificar qualquer argumentação contrária, o julgamento da Ação Penal 470 começa a fazer água. Barbosa, Gilmar Mendes, o PSDB, o DEM, o PPS e os setores da grande mídia que ainda apostam na sobrevivência daquele julgamento de exceção, entre outros, já admitem que, após todos esses fatos e a queda da tese de formação de quadrilha, “um processo” pode estar começando. Nota: eles se referem a processo de anulação do julgamento do mensalão. Diante disso tudo, uma reflexão: muitos, com boa dose de razão, questionam a democracia brasileira. Para os mais radicais, em nosso país não haveria democracia de verdade. Particularmente, discordo. O que é a democracia se não o fenômeno que está minando, paulatinamente, um julgamento viciado como o da AP 470? Democracia, antes de tudo, é a possibilidade de se dizer o que se quiser a quem quiser ouvir. Muitas vezes, não chega a ser o ideal. Alguns usam mal esse direito, como os que pregam na internet até golpes de Estado. Abertamente. Porém, esse direito também serve para divulgar trapaças como as praticadas por setores do STF ao longo do julgamento do mensalão. Finalizo, pois, recorrendo a um antigo clichê, mas que, neste momento, parece fazer mais sentido do que qualquer outra coisa: a democracia seguramente não é o melhor sistema de organização política, mas ainda não inventaram outro melhor. Seu grande mérito é impedir que qualquer pensamento ou fato sejam sonegados. Não é pouco. http:// |
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terça-feira, 4 de março de 2014
Julgamento do mensalão começa a ruir.
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