Cabe a Janot, em um momento tão delicado, aliviar com políticos da oposição citados em delações de Youssef?
Após semanas de suspense, eis que o Jornal Nacional, tal qual o repórter Esso, chamou o povo, ao menos a audiência que lhe resta´, para anunciar, ao som das trombetas do fim do mundo, a lista de Janot.
O PP lidera, de ponta a ponta, o escrete Lava Jato, o PMDB vem em seguida e o PT, quem deverá receber os holofotes da mídia, aparece em terceiro lugar.
Mas o que dizer que somente o senador mineiro, Antônio Anastasia, correligionário de Aécio Neves no PSDB, tenha sido o único político* de seu estado apontado de receber propina das empreiteiras.
Não existem campanhas políticas em Minas Gerais?
Se existem, elas são gratuitas?
E o que dizer do pedido de arquivamento de processo contra Aécio, encaminhado pelo procurador geral ao STF?
As palavras do doleiro Alberto Youssef não tem peso ou valor quando se tratam de apontar tucanos?
Qual o papel do Procurador Geral da República em um momento tão crucial de nossa recém reabilitada democracia?
Reproduzimos texto da página Face da Legalidade, que pede a investigação de todos os citados e que o STF, com independência [da mídia, claro], julgue a procedência ou não das citações obtidas nas delações premiadas:
A Justiça é cega? Ou, o arquivamento das denúncias contra Aécio e a ação para sufocar a democracia e a justiça.
Segundo a Constituição cabe ao Procurador Geral da República “exercer a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Representar, perante o Supremo Tribunal Federal, pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (CF, Art. 36, III).
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.“
Em um delicado momento, em que as relações público-privadas tem sido passadas a limpo pelos órgãos investigadores da República, a decisão de Rodrigo Janot de pedir o arquivamento de denúncias contra o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, é um deboche ao povo brasileiro e a comprovação, desavergonhada, que os olhos da justiça foram desvendados e que, dependendo do personagem envolvido, a parcialidade é assumida.
Cabe ao Procurador Geral apresentar a denúncia ao STF e à defesa dos denunciados, sejam de que partido forem, provar a improcedência das acusações, ora obtidas em delação premiada junto ao doleiro Alberto Youssef.
Fica muito nítida a seletividade nas investigações da Lava Jato: se um ai é dito contra um integrante do governo ou do PT, as acusações ganham tons de veracidade inquestionável.
Se as delações atingem a oposição, são tratadas com parcimônia e reservas.
O STF é quem deve julgar, passar a limpo as queixas e oferecer a sociedade a apuração dos fatos e aos envolvidos o amplo direito a defesa.
Aqueles que se jactam da decisão, no mínimo envesgada, de Janot, como a mídia hegemônica e a oposição, assim se comportam devido a disputa política vigente e em conjuração para alcançar seus objetivos neste embate.
O cidadão comum que, movido pelas disputas políticas, se compraz de tal decisão parcial, deveria saber que colabora para por em risco o direito à justiça e o combate aos malfeitos.
A democracia sem justiça, de fato e de direito, não se mantém de pé.
A justiça que se curva a um dos lados do combate político, não pode ser classificada como republicana.
A crença disseminada na demonização de um partido político ou de um segmento da sociedade como absolutas verdades, turva a consciência do povo e, tal qual um roteiro de pasquim barato, o intoxica a ponto de não mais ser capaz de compreender os enredos costurados e encenados a sua frente, via discursos midiáticos partidários.
Quem pensa estar asfixiando o governo ou o PT, poderá estar, concretamente, contribuindo para sufocar a democracia e consolidar injustiças que privilegiam grupos políticos e econômicos, que se aliam contra os interesses nacionais e contra os direitos da maioria.
O ato de Janot serve, indiretamente, para o fortalecimento do discurso desses grupos poderosos, ao pedir arquivamento das denúncias contra Aécio Neves, mesmo havendo o agravante do coordenador de campanha do candidato a presidência do PSDB, Agripino Maia, ter sido acusado de receber R$1 milhão de empreiteira envolvida nas investigações da Lava Jato.
A sociedade não quer o apedrejamento ou o pré-julgamento dos citados, mas deve exigir, em nome da moralidade e da solidez dos pilares democráticos, que todos sejam investigados e julgados com o mesmo peso da Lei. Não agir deste modo, coloca uma sombra de desconfiança sobre os interesses por detrás de ações tão lenientes com determinados suspeitos.
*Ao contrário do que é afirmado acima, na introdução deste texto, existem outros dois políticos mineiros citados: O senador Aécio Neves, com pedido de arquivamento e o deputado federal Luiz Fernando Faria, do PP. Todos ligados ao governo mineiro, desde o período de Aécio governou até o mandato de Antonio Anastasia.
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