quarta-feira, 25 de março de 2015

Folha reconhece erro contra Dirceu. Generalizou acusação que não foi feita.



Com o título “José Dirceu”, a Folha de S.Paulo publica hoje em seu Painel do Leitor, resumidamente, carta do assessor de imprensa do ex-ministro em que são rebatidas acusações publicadas na principal manchete de capa do jornal no domingo pp.. O jornal da Barão de Limeira veicula de forma mais completa, no UOL, a carta da assessoria do ex-ministro, com a chamada “Assessor de Dirceu rebate manchete acusatória”.
Já na seção “Erramos”, no final da coluna das cartas publicadas, o jornalão da Barão de Limeira reconhece seu erro. Numa nota em tamanho diminuto – como são as explicações da seção – diz que “diferentemente do informado no título da manchete (da edição do domingo) “Dirceu recebia parte de propina paga ao PT, afirmam delatores” e da reportagem “Pagamentos a Dirceu eram propina, dizem empreiteiras”, apenas o presidente da UTC, Ricardo Pessoa, disse isso em suas conversas com investigadores da Operação Lava Jato”.
Leiam a íntegra do desmentido da assessoria à reportagem-manchete de capa do jornal no domingo:
Assessor de José Dirceu rebate manchete acusatória
Uma manchete de domingo da Folha não é uma simples notícia. É uma sentença de culpa com danos irreparáveis a qualquer reputação. A edição de domingo (22), traz denúncia contra José Dirceu, mas baseada em ilações fora dos autos. A reportagem tem erros graves de informação e edição. A suposta afirmação do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, não faz parte do processo e, portanto, não existe legalmente. A UTC já declarou à imprensa que Dirceu prestou serviços para os mercados peruano e espanhol. A reportagem também se apoia numa suposta declaração de um representante da Camargo Corrêa (portanto, não um delator, como diz erroneamente a manchete), que teria dito que a consultoria com José Dirceu foi fechada em um custo sobrevalorizado por temer que uma recusa prejudicasse seus negócios com a Petrobras. Mais uma vez, a informação não é oficial e não está nos autos.
No entanto, mesmo se algum executivo da construtora tivesse afirmado algo nesse sentido, a informação em nada corroboraria à suposta declaração de Ricardo Pessoa sobre pagamento de propina. Em momento algum o representante da Camargo nega a consultoria prestada por Dirceu. A construtora também já havia confirmado publicamente a relação profissional com o ex-ministro. Portanto, sob qualquer ângulo jornalístico, a Folha não poderia ter cravado, em sua manchete, que “delatores” (no plural) são a fonte de sua controversa e infundada informação.
Em 15 de março, o jornal já havia publicado, em abre de página, que procuradores da operação teriam uma prova cabal que ligaria o ex-ministro ao empresário Júlio Camargo. A ligação entre o empresário e Dirceu já havia sido negada, prontamente, pela advogada Beatriz Catta Preta, que representa Camargo. Mais de uma semana depois da reportagem, nenhuma evidência desta “prova cabal” foi juntada aos autos do processo no Paraná. Nem se tornaram públicas por meio da imprensa.
O jornal, consciente ou inconscientemente, sujeita-se a publicar ilações e a servir de “balão de ensaio” para teorias que a Polícia Federal e o Ministério Público desejam avançar mesmo sem qualquer consistência legal e jurídica.
EDNILSON MACHADO, assessor de imprensa do ex-ministro José Dirceu.
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QUEM NECESSITA DE CÓDIGO PENAL TENDO CHANCES DE FAZER JUSTIÇAS COM AS PRÓPRIAS MANCHETES ?


No artigo “A crise política e a Tríplice Aliança“, publicado em seu blog, o jornalista Luis Nassif analisa a crise política atual e os interesses dos grupos que, segundo ele, tentam se prevalecer no vácuo político atual para “ampliar seu poder e influência no país”: o Ministério Público Federal, os grupos de mídia e “a geleia geral representada pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha”.
Nassif também avalia os desdobramentos da Operação Lava Jato e a forma como as investigações vem sendo midiatizadas, a ponto de se impor sobre os trabalhos do Judiciário. Em sua avaliação, por exemplo, ele aponta como “sintomática a maneira como levaram o caso José Dirceu para esse campo”.
Explica Nassif: “O procurador diz que Dirceu recebeu pagamento de empreiteiras da Lava Jato. Dirceu mostra que houve trabalho de consultoria visando abrir mercado em países onde mantém relacionamento político. As empreiteiras confirmam. Ai o procurador diz que, de fato, o trabalho ocorreu, mas o pagamento foi descontado da propina do PT”.
E complementa: “a informação não está em nenhuma prova ou mesmo em delação premiada. Um dos prisioneiros comentou com um dos procuradores. Simples assim. Quem necessita de Código Penal tendo a chance de fazer justiça com as próprias mãos e as próprias manchetes?”
Cliquem aqui e confiram a íntegra do artigo.
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