sábado, 30 de julho de 2016

PTMG - Cardozo entrega defesa de Dilma e espera decisão justa do Senado.


Defensor da presidenta eleita diz que, se julgamento for justo, ainda que seja político, o resultado será absolvição porque provas são “avassaladoras”
A entrega das alegações finais da defesa da presidenta eleita, Dilma Rousseff, pelo legítimo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, foi feita nesta quinta-feira (28) com a expectativa de que, em uma decisão justa, os senadores votem pelo arquivamento do processo de impeachment.
“Se for um julgamento justo, mesmo político, é absolvição. As provas arrebentam com a acusação”, disse Cardozo após protocolar a peça junto com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). “As provas são avassaladoras. Afirmamos textualmente que há um golpe”, completou.
As cerca de 500 páginas de alegações finais procotoladas pela defesa de Dilma fazem um apanhado do processo de impeachment desde seu início, indicando as razões pelas quais o Senado deve arquivá-lo. A novidade foi a inclusão da sentença do Tribunal Internacional da Democracia nas alegações finais.
O tribunal simbólico, realizado no Rio de Janeiro com a presença de juristas estrangeiros, concluiu que o processo de impeachment contra Dilma é nulo porque viola a Constituição do Brasil, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. O veredito foi enviado também aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os demais pontos da defesa são: o desvio de poder por ter Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recebido o pedido de impeachment movido por vingança, o que se comprova com seu discurso de renúncia; o parecer do Ministério Público indicando a inexistência de ilegalidade nos decretos, tampouco de dolo por parte de Dilma; a perícia que constatou a ausência de ato de Dilma nos repasses referentes ao Plano Safra; as testemunhas ouvidas que apontam parainexistência de crime nas chamadas pedaladas fiscais; e a entrevista concedida pela líder do governo golpista no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmando que o afastamento de Dilma se deu apenas por razões políticas.
Apesar de não poder incluir no processo o áudio do ex-ministro do Planejamento golpista, Romero Jucá (PMDB-RR), articulando pelo impeachment para “estancar a sangria” da operação Lava Jato, Cardozo disse que a peça entregue ao Senado discute as gravações, já que elas tornaram-se fato notório.
Outro integrante do governo golpista de Michel Temer teve declarações apensadas ao processo pela defesa de Dilma é o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, que concedeu entrevista em 2015 sutentando que, sem base constitucional, o impeachment é golpe.
Um dos pilares mais relevantes das alegações finais é a manifestação de Ivan Marx, procurador da República no Distrito Federal, que arquivou inquérito por entender que as chamadas pedaladas fiscais não constituem crime —o que já levou Cardozo a afirmar anteriormente que há uma sentença e agora procuram o crime.
“O procurador da República afirmou que efetivamente não é operação de crédito. Ou seja, exatamente o que a defesa afirmou no início do processo”, disse Cardozo após entregar as alegações finais.
“Mostra que a posição do Tribunal de Contas da União e daqueles que seguem a mesma linha é isolada. Os juristas, agora o Ministério Público e todos os técnicos em administração entendem o oposto. Ou seja, na pior das hipóteses, há uma divergência jurídica, e a maioria está conosco.”
Não pode se entender que alguém deva ser condenado por uma posição que efetivamente expressa a maioria dos técnicos e juristas (José Eduardo Cardozo)
Esse conjunto de provas, avalia o advogado de Dilma, vai fazer com que o relator, senadorAntonio Anastasia (PSDB-MG), tenha “muita dificuldade de cumprir a ordem do partido dele” de recomendar o impeachment. E também deve levar a uma absolvição da presidenta eleita pelo Senado.
“Há um momento em que as pessoas vão ter que botar a mão na cabeça e dizer que não é possível condenar um presidenta da República por esse tipo de situação”, disse Cardozo. “A prova é contundente. O que vão inventar? Que tem ato? Não tem ato da presidenta da República. Que tem dolo? Não existe.”
A senadora Gleisi Hoffmann informou também que haverá a apresentação de um voto em separado e alternativo ao relatório de Anastasia, com um retrospecto do processo, além do pedido para ouvir o procurador Ivan Marx, que ainda será analisado na comissão.
“Não é possível o Senado, como órgão julgador, desconhecer o parecer de um procurador que não vê crime nessa ação que deu início a esse processo de impeachment”, afirmou Gleisi. “No momento em que ele [o procurador] diz que não há crime, não se pode julgar uma presidenta com ausência de fato.

Fone: Agência PT de Notícias
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Lei mineira de defesa vegetal completa 11 anos e respalda ações do IMA para a proteção das lavouras.
Legislação prevê normas para evitar, controlar e erradicar pragas. Minas Gerais lidera produção nacional de café, batata e alho.
A Lei Estadual 15.697 que estabelece as normas para a execução da defesa sanitária vegetal em Minas Gerais completou nesta semana 11 anos. Desde a sua edição, em 25 de julho de 2005, a lei vem dando respaldo ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como órgão responsável pelas ações que têm o objetivo de prevenir e evitar a introdução e a disseminação de pragas de vegetais em território mineiro. Com isso, busca-se assegurar a qualidade e a sanidade das lavouras e a oferta de alimentos de origem vegetal saudáveis para a população.
As ações de fiscalização, inspeção e certificação realizadas pelo IMA com base nas premissas dessa legislação têm sido fundamentais para que Minas Gerais mantenha seu status de importante celeiro da agricultura brasileira. O estado é o principal produtor nacional de café, com 58% da produção e ocupa os primeiros lugares também na produção de batata (34,7%) e do alho (40,3%). É o segundo maior produtor de feijão (17,2%), sorgo (26,2%), limão (10%) e abacate (26,3%).
O engenheiro agrônomo Wagner Aquino Machado, da Gerência de Defesa Vegetal do IMA, explica que o Instituto trabalha principalmente com as pragas conhecidas por apresentarem  grande potencial de dano econômico se não estiverem sob controle.
Ele relata que entre as atividades executadas pelo Instituto está a fiscalização de viveiros de mudas de café, de forma a garantir que as mudas que venham a ser comercializadas estejam livres da  praga do café (Meloidogyne spp), popularmente conhecida como nematóide.
Outro instrumento importante utilizado pelo Instituto são os Certificados Fitossanitários de Origem (CFOs) que atestam que as lavouras de citros, banana, uva, madeira de pinus e mudas de café estejam livres de pragas. Estes certificados são emitidos por profissionais habilitados pelo IMA após visitas in loco nas propriedades. Para o transporte de cargas de produtos vegetais é exigido o documento de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), também emitido pelo IMA.
Machado lembra os levantamentos fitossanitários que são efetuados por meio de vistorias nas plantas, visando a detecção das pragas cancro cítrico, greening, sigatoka negra, moko da bananeira, cancro da videira e vespa da madeira.
O agrônomo destaca ainda a manutenção da área livre de sigatoka negra (praga que pode acometer as plantações de banana) para as regiões do Triângulo Mineiro, Norte, Noroeste e Nordeste de Minas, por meio de  levantamentos e coleta de amostras e posterior envio de relatórios trimestrais ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Agrotóxicos
Outro segmento fiscalizado pelo IMA relaciona-se ao comércio e ao uso de agrotóxicos, sementes e mudas,  contribuindo para a preservação da saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente.
Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas, João Cruz Reis Filho, “a Lei Estadual 15.697 forneceu o arcabouço jurídico para que o IMA se estabelecesse como o melhor órgão de defesa e inspeção do país. Os avanços desses últimos 11 anos são notáveis, permitindo que o estado se posicionasse tão bem na produção de alimentos de excelente qualidade.”
Espírito aguerrido
Wagner Machado lembra que no período que antecedeu a criação do Instituto, em 1992 e antes da Lei 15.697, de 2005, o serviço de defesa sanitária vegetal em Minas Gerais era feito com base na legislação federal e no “espírito guerreiro dos servidores públicos preocupados em diminuir a disseminação das pragas existentes à época”.
Ele relata que basicamente as ações terminavam simplesmente com a  estruição da carga e de plantas em situação sanitária irregular, para o que  era preciso  contar com o apoio policial e com denúncias por parte da população.
Machado pondera que a Lei Estadual 15.697 trouxe tranquilidade e segurança para os fiscais do IMA que realizam a fiscalização, inspeção e execução das atividades necessárias à defesa sanitária vegetal no estado.
“Como principal novidade a lei estabeleceu para os infratores as disposições de advertência, multas, interdição, apreensão e destruição dos produtos, classificando as infrações como leves ou graves”, diz.
Outro avanço advindo com a lei foi a autoridade do IMA para editar portarias específicas para prevenção e erradicação de pragas. Exemplo são as portarias que estabelecem a realização dos vazios sanitários para a soja, algodão e feijão, em períodos durante os quais fica proibido o plantio destas culturas, de forma a prevenir e erradicar pragas específicas para estas lavouras.
O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, considera que a Lei Estadual 15.697 instituiu o arcabouço legal que permitiu aos servidores do IMA a segurança para realizarem um trabalho altamente qualificado e comprometido com a saúde das lavouras e dos produtos de origem vegetal. “Esse trabalho tem contribuído para que Minas Gerais se mantenha como importante produtor de alimentos para o próprio estado e para o país”.
Principais indicadores das ações da área vegetal realizadas pelo IMA em 2015 :
Nº de propriedades fiscalizadas: 3.188
Nº de PTVs fiscalizadas nas barreiras sanitárias: 61.375
Nº de fiscalizações realizadas nos entrepostos da Ceasa em Contagem, Juiz de Fora, Caratinga e Uberlândia: 68.656
Nº de autos de infrações no trânsito de produtos de origem vegetal: 749
Nº de documentos sanitários de certificação – atestando a não existência de pragas: 35.673
Nº de PTV emitidos: 124.748
Foto e fonte: Agência Minas

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