sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Velório da Velha Senhora - Os autoritários e punitivistas que acreditam que o direito penal é uma panaceia para todos os males estão comemorando a morte da Presunção de Inocência.

José Cruz/Agência Brasil


Leonardo Isaac Yarochewsky


No dia 17 de fevereiro último – quando do julgamento pelo STF do habeas corpus 126.292 – escrevi que por volta das 19 horas daquele dia dava entrada em estado gravíssimo na UTI do nosocômio de Brasília uma “Velha Senhora” conhecida como “Presunção de Inocência”.

A “Velha Senhora” havia sido atacada com sete duros golpes e até a data de hoje 5 de outubro de 2016 – ironicamente no dia do 28 aniversário da Constituição da República – a Velha Senhora que vinha respirando com com a ajuda de aparelhos faleceu as 20:35 horas.

Inimigos da “Velha Senhora” costumavam acusá-la de ser aliada da “Impunidade”. Evidente que tal afirmação é absurda e não corresponde à verdade. A “Velha Senhora” sempre foi aliada dos “Direitos Humanos” e dos “Direitos Fundamentais”. Irmã da “Dignidade Humana”, a “Presunção de Inocência” só sobrevive em Estados democráticos e de direitos. Os Estados autoritários e fascistas são carecedores do oxigênio chamado “Liberdade” do qual a “Velha Senhora” necessitava para respirar e continuar vivendo.

Consagrada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, muitos entendiam que a “Velha Senhora” já tinha vivido demais e que realmente sua hora havia chegado.

Segundo Lugi Ferrajoli, o princípio da presunção de inocência é correlato do princípio da jurisdicionalidade (jurisdição necessária). Para Ferrajoli, “se é atividade necessária para obter a prova de que um sujeito cometeu um crime, desde que tal prova não tenha sido encontrada mediante um juízo regular, nenhum delito pode ser considerado cometido e nenhum sujeito pode ser reputado culpado nem submetido a pena”.

Mais adiante, o respeitável jurista italiano assevera que o princípio da presunção de inocência é um princípio fundamental de civilidade, “fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes, ainda que ao custo da impunidade de algum culpado”. Na Itália, informa ainda Ferrajoli, com o advento do fascismo, a presunção de inocência entrou em profunda crise. Os freios contra os abusos da prisão preventiva deixaram de existir em nome da “segurança processual” e da “defesa social”, sendo considerada a mesma indispensável sempre que o crime tenha suscitado “clamor público”.

Hoje (5/10), após a tentativa desesperada de uma senhora e quatro senhores de salvá-la, a Velha Senhora foi dada como morta e foi enterrada, como nos enterros judaicos, sem flores.

Coube a presidenta – prefiro assim – do STF jogar a última pá de cal. Poderia, se quisesse, dar uma sobrevida a Velha Senhora declarando que no caso do empate até aquele momento (5 X 5) deveria prevalecer como princípio, o resultado mais favorável a defesa. No caso a vida da Velha Senhora.

Os autoritários, punitivistas, fascistas e os que acreditam que o direito penal é uma panaceia para todos os males e que apesar dos quase 700 mil presos, 250 mil provisórios, o Brasil é o país da impunidade, estão comemorando a morte da Velha Senhora.

Já aqueles que entendem que a verdadeira função do direito penal e do processo penal na perspectiva garantista do Estado de direito é conter e represar o avanço do Estado policial e assegurar os direitos e garantias individuais, estes choram e estão enlutados pela morte da Velha Senhora.
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Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país.


O Supremo Tribunal Federal confirmou o pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro deste ano.

José Cruz

Justificando

O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, o qual entendeu que o artigo do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis.

Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso, o qual criticou a estratégia de advogados para protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”. Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba.

Já o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.

O julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na Constituição e no Código de Processo Penal.
Apesar do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Juristas comentam sobre decisão.


A grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Constituição, fará valer aquela máxima policial: ‘é inocente mas vai preso assim mesmo’.“

Já Elmir Duclerc, promotor de justiça e professor na UFBA, demonstrou sua indignação – “A qualidade técnica de alguns votos dos Srs. Ministros sobre a presunção de inocência é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a ‘Escolinha do Professor Raimundo’, com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo não deixavam transmitir esse vexame“, escreveu.
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