sábado, 14 de outubro de 2017

Aécio defende votação aberta. Mas só para Delcídio?

lingua




Ninguém melhor para dizer se a votação para manter Aécio Neves afastado do mandato e  “de castigo” nas noites dentro de seu confortável apartamento em Brasília do que ele próprio.
E ele diz, com todas as letras, que deve ser aberta.
Mas isso foi, claro, no caso de Delcídio do Amaral.
Embora eu concorde com a opinião do jornalista Luis Costa Pinto de que voto secreto não é garantia de voto a favor.
Diz ele que sabe de “2 tucanos e 2 peemedebistas que adorariam trair secretamente Aécio, e talvez 1 pessedista”.
Não é difícil adivinhar que a parcela tucana que quer desembarcar do governo Temer possa votar assim, sem o constrangimento de assumir um voto nominal diante do formalmente “colega”.
O que pode salvar Aécio são dois fatores.
Primeiro, a pressão de Temer, que não quer perder um dos principais anzóis que mantêm fisgados os tucanos a seu governo. A João Dória interessaria também, mas ele não tem senadores e, a essa altura, já corre o risco de nem ter seus Kinzinhos (cansei de rolar a página do facebook do MBL e nem um “dorinha” por lá, antes arroz-de festa).
O segundo fator é a autoproteção do punhado de senadores que responde a processos no STF que, com razão, acham que dificilmente a corte emitirá outra ordem destas para ser derrotada no plenário do Senado.
Assista Aécio queimando a língua que virou seu chicote.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) defendeu que o Senado se manifeste ainda nesta quarta-feira (25) em relação à prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). E...
YOUTUBE.COM

***

PARABÉNS! Juiz do DF acaba com palhaçada e determina que votação do caso Aécio seja aberta.





O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou que o Senado adote votação aberta na análise do caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), marcada para a próxima terça-feira (17).

O plenário da Casa deve analisar nesta data se mantém o tucano afastado do mandato e a imposição de recolhimento noturno. As medidas restritivas foram impostas a ele por decisão da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de setembro.

"Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves", escreveu o juiz em seu despacho.

A decisão do magistrado tem como base uma ação popular protocolada nesta sexta-feira (13), depois de rumores de que alguns senadores articulavam a adoção de voto secreto.

*


Nenhum comentário: