sábado, 20 de janeiro de 2018

Declarações de Roberto Jefferson revelam ignorância ou má-fé.

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A entidade completa que quem impediu a posse da filha de Jefferson no Ministério do Trabalho foi a Justiça Federal. "O ex-parlamentar destila seu rancor contra instituição diversa".


Confira a nota na íntegra:   Nota pública
A Anamatra– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que representa mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a respeito das recentes e deploráveis declarações do Sr. Roberto Jefferson, veiculadas na grande mídia, vem a público manifestar-se nos seguintes termos. 

1 - Inicialmente, registra perplexidade com a ignorância ou má-fé de quem, sedizente experiente advogado, demonstra aparente desconhecimento quanto à competência atribuída a cada órgão do Poder Judiciário. A decisão contra a qual se insurge publicamente - que impediu a posse de sua filha como titular da pasta do Ministério do Trabalho - não emana da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal, na perspectiva do primado constitucional da moralidade administrativa. Certa ou não a decisão - e cumpria-lhe, sim, respeitar o julgado e discuti-lo quiçá nos autos, não na imprensa -, o ex-parlamentar destila seu rancor contra instituição diversa. 

2 - Ademais, transtornado por questões puramente pessoais, o Presidente do PTB recai em curiosa contradição política, uma vez que a criação da Justiça do Trabalho atendeu a um reclamo histórico de seu próprio partido, sigla tradicional que, pelas mãos da atual liderança, ameaça trilhar a contramão dos princípios e causas que lhe deram origem e ainda informam os ideais universais do trabalhismo. 

3 - Aferrado a clichês antigos e ultrapassados, o Sr. Jefferson “acusa” a Justiça do Trabalho de ser “socialista” (assim como faz com o próprio Rio de Janeiro, de onde é natural, e, aparentemente, com toda fonte de contrariedade que possa surgir à frente). Na verdade, conforme o interesse em mira - nem todos publicamente defensáveis - , já foram atribuídas à Justiça do Trabalho os mais diversos e díspares rótulos - “corporativista”, “soviética”, “fascista”, “classista” etc. Todos, ademais, especialmente repulsados pela atual estrutura constitucional da Justiça do Trabalho, derivada da Constituição Cidadã de 1988 e aperfeiçoada pela extinção da representação classista, em 1999, e pela ampliação de sua competência material, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Assim refundada, a Justiça do Trabalho hodierna nada mais é do que o retrato da vontade constitucional originária de 1988, dentro do plano estrutural normativo de configuração jurídica da nossa nação. Consubstancia os vetores constitucionais da dignidade da pessoa no mundo do trabalho e da efetividade dos diretos sociais fundamentais, direitos humanos que são. E os juízes do Trabalho o fazem destemidamente, como deve ser. Eventualmente, desagradam poderosos. 

4 - Finalmente, quanto aos supostos números da Justiça do Trabalho mencionados pelo cidadão Roberto Jefferson, cabe dizer uma vez mais como são falaciosos, desatualizados e espelham apenas o primarismo das acusações. Como advogado, por simples consulta à jurisprudência do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais do Trabalho, poderia constatar haver julgados e jurisprudências para todos os gostos. Dados do “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, relativos ao ano de 2016, demonstram que a Justiça do Trabalho é a mais presente em todo o País (624 municípios) e a que mais concilia (39,7% dos processos no primeiro grau de jurisdição). Além disto, é o primeiro ramo do Poder Judiciário totalmente adaptado ao processo judicial eletrônico. E, para a decepção dos detratores, não é e jamais foi a mais cara da Federação, em números absolutos ou relativos. Vejam-se as estatísticas. 

5 - Não bastasse, cerca de metade das ações que chegam à Justiça do Trabalho trata basicamente de verbas rescisórias, o mais elementar de todos os direitos de um trabalhador demitido. Logo, se o trabalhador em regra é o vencedor das causas, isso diz muito mais sobre os elevados níveis de sonegação de direitos sociais rescisórios – seja pelas dificuldades econômico-financeiras das empresas, seja pela cultura de negação dos direitos alheios que se observa em certos nichos −, do que sobre qualquer paternalismo.

6 - Roga-se, pois, ao cidadão Jefferson, que reflita antes de agredir. E que evite cortinas de fumaça para dissimular os problemas que o separam de seus objetivos, porque todos de pronto as reconhecem. 

Brasília, 17 de janeiro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra


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