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Em resposta ao juiz federal Sérgio Moro, que determinou a comprovação da origem lícita dos recursos para liberar o montante bloqueado em dois fundos de previdência complementar em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa de Lula apresentou, nesta quarta-feira, um relatório com 72 palestras proferidas pelo ex-presidente entre 2011 e 2015, através do Instituto Lula e da LILS Palestras, instituição fundada por ele para administrar sua participação em eventos corporativos.
A defesa de Lula pediu a liberação de dois fundos de pensão em nome do ex-presidente: um plano de previdência empresarial com R$ 7,1 milhões acumulados e uma plano individual, com R$ 1,8 milhões. Moro condicionou a liberação à comprovação da origem lícita dos recursos.
Nesta quarta-feira, a defesa entregou ao juiz cópia do relatório apresentado, também, à Receita Federal, em que indica datas, locais e empresas contratantes das palestras dos ex-presidente. O relatório também apresenta fotos de todas as palestras para comprovar sua realização. Segundo o relatório, Lula proferiu 31 palestras em 2011, seu primeiro ano fora da Presidência da República, no Brasil e em diversos países do mundo, sendo contratado e pago por empresas privadas, inclusive as construtoras envolvidas na Lava Jato. Em 2012, foram oito palestras. Vinte em 2013, dez, em 2014 e outras três em 2015.
“A defesa do ex-Presidente Lula protocolou há pouco nova petição dirigida ao juiz Sérgio Moro reiterando o pedido para que seja realizado o desbloqueio dos valores existentes em sua conta bancária. Na petição a defesa demonstra a origem lícita dos valores por meio de um relatório público sobre todas as palestras realizadas por Lula e, ainda, por meio de um parecer técnico instruído com documentos fiscais e bancários que já estavam anexados aos autos”, informou o advogado Cristiano Zanin Martins.
“Esse relatório, associado ao parecer técnico e aos documentos fiscais e bancários que instruíram esse documento não deixam dúvida sobre a origem lícita dos valores existentes nas contas bancárias do Peticionário. Assim, diante do pleno atendimento à determinação deste Juízo e, ainda, para evitar que a impossibilidade do exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa resultem na nulidade das ações penais que tramitam contra o Peticionário, inclusive perante esta 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, requer-se sejam desbloqueados os valores que pertencem ao Peticionário, pois não estão vinculados a qualquer ilicitude”, pede a defesa na petição.
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quinta-feira, 3 de maio de 2018
TAPA NA CARA DE MORO: LULA COMPROVA DINHEIRO DE 72 PALESTRAS.
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