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POR FERNANDO BRITO
O desembargador Rogério Favreto , de plantão no TRF-4 deu uma hora para a Polícia Federal.
Ele chamou de indevida a interferência de Sérgio Moro no caso, que não está sob sua autoridade.
E manda que seu ato seja examinado pelo Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do TRF-4.
A João Gebran Neto, o desembargador relator da sentença de Lula no TRF-4 disse que, ao contrário do que ele afirma, “não foi induzido ao erro” pelos impetrantes do habeas corpus, Wadih Damous e outros deputados do PT.
Afirmou que há um fato novo: a pré-candidatura de Lula e seu direito de livre manifestação, que persistem enquanto seu caso ainda pende de julgamento final.
Não disse ser “subordinado” de Gebran e que os conflitos deve ser decidido por instâncias superiores.
No caso, o STJ.
Disse que Gebran poderá se manifestar quando a sua decisão, em habeas corpus, chegar a ele.
Favreto foi desafiado e aceitou o desafio.
Pode-se discutir o teor de suas decisões, mas o que Moro e, depois, Gebran fizeram foram despachos esdrúxulos para impedir seu cumprimento.
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Cármen Lúcia em nota: “a Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica”
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E aí Polícia Federal?! Vai cumprir o mandado ou vai continuar fazendo marola, compactuando com esse escárnio judicial? Com esse ataque à democracia e ao Estado Democrático de Direito?! Vcs têm menos de uma hora.
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Um grupo de advogados pela democracia acaba de protocolar junto ao TRF-4 um pedido de prisão de Sergio Moro e do delegado Roberval Vicalvi, que, por enquanto, se nega a libertar o ex-presidente Lula; os dois seriam enquadrados no artigo 330 do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias a seis meses e 319, com pena de detenção de três meses a um ano
8 DE JULHO DE 2018
247 – Um grupo de advogados pela democracia acaba de protocolar junto ao TRF-4 um pedido de prisão de Sergio Moro e do delegado Roberval Vicalvi, que, por enquanto, se nega a libertar o ex-presidente Lula; os dois seriam enquadrados no artigo 330 do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias a seis meses e 319, com pena de detenção de três meses a um ano. Abaixo, reportagem da Agência Brasil:
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).”
“É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta o texto constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, diz Zanin.
“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, acrescenta a defesa.
Segundo Cristiano Zanin, a atuação do juiz Moro e do Ministério Público Federal para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “abuso” e “má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.
A defesa do ex-presidente usará de todos os meios legalmente previstos nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito, finaliza a nota.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou, em despacho, que o desembargador não tem poderes para autorizar a libertação. O Ministério Público Federal também se posicionou de forma contrária à soltura.
O desembargador Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente.
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8 DE JULHO DE 2018 ÀS 18:24
247 – A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica. Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso:
SÃO PAULO (Reuters) - O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente.
Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT.
Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores.
"Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", escreveu Favreto em despacho das 16h12.
"Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", acrescentou.
Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto.
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PF TENTA OBTER DECISÃO DE THOMPSON FLORES PARA NÃO SOLTAR LULA.




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