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Foto: Lula Marques/Agência PT
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por não conhecer dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal, impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), segundo informações do próprio TRF-4.
Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sergio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.
De acordo com o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento. No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, completou Gebran.
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quinta-feira, 26 de julho de 2018
TRF-4 nega declaração de suspeição contra Sergio Moro - Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento”
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